Caso da Mega-Sena: réus são condenados a 18 anos de prisão
O ex-PM Anderson Silva de Souza, 33 anos, e o motorista Ednei Gonçalves Pereira, 42 anos, foram condenados, na madrugada desta quinta-feira, a 18 anos de prisão por furto e homicídio triplamente qualificado a Renné Senna, que ganhou o prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena em 2005.
A promotora Priscila Naegele, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Bonito, fez duras acusações ao réu e ex-PM Anderson Silva de Souza, de 33 anos, acusado ao lado do motorista Ednei Gonçalves Pereira, 42 anos, de planejar e executar a morte do milionário da Mega-Sena, René Senna.
De acordo com Priscila, Anderson era chefe de uma milícia na Ilha do Governador. Suas acusações são baseadas em um documento encontrado na casa do acusado e que ela tinha em mãos. O panfleto, que teria o nome e telefone de Anderson, oferecia serviços de segurança particular a moradores do bairro pelo preço de R$ 30.
A promotora ainda classificou a milícia como "a pior das organizações criminosas", por ter em seu quadro de funcionários pessoas armadas para proteger a sociedade.
A promotora relatou aos jurados a origem humilde de René Senna, a forma como ele perdeu as pernas, vítima de diabetes, e como sua sorte mudou, em 2005, quando ganhou o prêmio de R$ 52 milhões da Mega-Sena. Priscila Vaz revelou ainda como René e Adriana se conheceram, como os ex-seguranças foram contratados, por indicação da companheira, e que eles eram comparsas em outros delitos.
Ao serem contratados, os ex-seguranças mentiram para o milionário, o que os levou à demissão. Anderson já estava desligado da Polícia Militar e Ednei sequer foi policial. Após serem demitidos, eles começaram a ameaçar René. Um terceiro segurança, que morreu em uma falsa blitz policial, foi quem revelou as mentiras ao patrão. A Promotora levantou a hipótese de a morte do ex-colega ter sido uma armação dos agora acusados de assassinar René.
Promotora contradiz depoimento da filha de René
Priscila Naegele afirmou que o plano de morte para René só ganhou força após a inclusão do nome da viúva Adriana Almeida no testamento, feito pelo milionário. No documento, confeccionado em 2006, 50% da fortuna ficaria para a filha Renata e outros 50% para os 11 irmãos. Após a inclusão de seu nome, Adriana teria começado a se relacionar com seu amante. Os gastos também passaram a se intensificar. Houve, inclusive, a compra de uma casa em Arraial do Cabo, sem o consentimento do milionário.
Para cessar os gastos, segundo a promotora, Renata Senna, filha de René, sugeriu ao pai a própria interdição. Assim, Adriana, que possuía conta conjunta com o companheiro, não mais poderia gastar desenfreadamente.
De acordo com a acusação, Adriana descobrira tal pretensão e, a partir daí, começou a planejar o crime. Foi nessa mesma época que ela voltou a ter contato com Anderson, de quem, anteriormente, tinha medo e sofria ameaças. Comprovantes de contas telefônicas mostram que os dois estavam se falando naquele período.
Outro ponto destacado por Priscila Vaz foi que, às vésperas do homicídio, a mandante teria ouvido uma conversa durante a qual o milionário manifestara a vontade de excluí-la do testamento, o que a levou a antecipar o crime.
Para a promotora, Adriana Almeida passou as festas de fim de ano de 2006 para 2007 com o amante Robson de Andrade em Cabo Frio. A afirmação contradiz o que foi dito pela filha de René, Renata Senna, que dizia que a viúva teria comemorado a data ao lado dos acusados Anderson Souza e Ednei Gonçalves.
O advogado Julio Braga, responsável pela defesa de Ednei Gonçalves, questionou a veracidade e credibilidade de Renata. Ele quis saber a razão de tanta demora na entrega do resultado do teste de DNA - que comprova ou não que ela é filha de René -, pedido pelos advogados de Adriana Almeida.
Os dois ex-seguranças do milionário são acusados de serem os executores do crime. Além deles, outras quatro pessoas são acusadas, entre as quais a viúva de René Senna, Adriana Ferreira Almeida, denunciada como mandante do homicídio. O crime ocorreu em 7 de janeiro de 2007.