Defensor: prisão de ativistas é mais política que criminal
A prisão dos dois manifestantes que protestavam contra a Copa do Mundo, na última segunda-feira, na avenida Paulista, foi uma ação de cunho mais político do que criminal, de acordo com Bruno Shimizu, um dos três defensores públicos que atuam ano caso. De acordo com ele, ambos foram pegos como “bodes expiatórios, por uma questão muito mais política do que criminal”.
De acordo com o defensor, “o inquérito é absolutamente genérico. O que consta do boletim de ocorrência é um crime de resistência, desobediência, incitação ao crime, formação de quadrilha e porte de artefato explosivo. Acontece que esses tipos (de crimes) estão colocados no boletim de ocorrência, mas não estão descritos na narrativa do boletim de ocorrência”.
Fábio Hideki, funcionário da Universidade de São Paulo (USP), e o professor de inglês Rafael Marques foram presos por um policial civil à paisana – infiltrado em meio aos manifestantes – após o termino da manifestação contra a Copa, no momento em que os ativistas se dispersavam.
De acordo com o defensor, o boletim apenas descreve que eles foram encontrados separados, com papéis manuscritos, gritando palavras de ordem “no contexto de uma manifestação”. O documento também não indica qual crime está sendo imputado a cada um deles.
“Na verdade, só o próprio condutor, o policial civil disfarçado, relata a circunstância da prisão dos dois, dizendo que foi no contexto de uma manifestação que eles foram abordados e presos, sem dizer o que cada um estava praticando, nem o que eles entendem quais os crimes praticado por cada um”, disse.
Segundo Shimizu, a ausência da descrição dos crimes, somada aos vários vídeos e fotos feitos no momento da prisão, levanta suspeita sobre o Boletim de Ocorrência (BO). “Faz com que esse boletim seja muito estranho, muito mais para ter um efeito político de falar que são os primeiros black blocs presos, apesar de não ter nada no boletim que vincule essas duas pessoas a qualquer tática ou movimento black bloc.”
“Não é nem a questão de que estão sendo acusados de crimes, em relação aos quais não se tem prova. A questão é que a própria narrativa do boletim não narra; a própria narrativa do auto da prisão em flagrante, (feita pelo) delegado não se enquadra em nenhum daqueles tipos (de crime)”, acrescentou.
Na terça-feira, os defensores pediram liberdade provisória para os detidos. Até agora, no entanto, o pedido não foi jugado. A Justiça, segundo o defensor, tinha prazo de 24 horas para analisar a regularidade do flagrante, e não o fez. Hoje, os defensores entraram com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça.
Ontem, o secretário de Segurança Pública do estado, Fernando Grella, voltou a defender as prisões. “A nossa convicção é que não houve excesso. O delegado, como autoridade policial, tem a liberdade de capitular o fato de acordo com o convencimento dele, diante das provas colhidas e apresentadas no auto de prisão em flagrante”, ressaltou, durante apresentação das estatísticas sobre segurança pública no estado.
Grella não explicou, no entanto, os critérios usados para identificar os detidos como black blocs. Argumento usado pelo secretário, na terça-feira, para justificar as prisões: “Eles estavam incitando as pessoas à prática de crime, organizando os atos de violência. Por isso, foram autuados em flagrante por organização criminosa. São os dois primeiros casos de black blocs presos por organização criminosa, por milícia privada e por incentivar a prática de crimes”.