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Polícia

Detran terá de indenizar motorista do RJ por dano moral

5 abr 2014 - 14h54
(atualizado às 14h57)
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O Detran foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma motorista que, em virtude de irregularidades no banco de dados do órgão, foi impedida por longo período de tempo de renovar sua carteira de habilitação. A decisão, divulgada na sexta-feira, é do desembargador Custodio de Barros Tostes, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Na ação, a autora afirmou que o problema trouxe grandes transtornos e que, mesmo ficando impossibilitada de dirigir, recebeu a notificação de uma multa de trânsito, por dirigir sem habilitação, constando como local da infração o endereço do condomínio em que reside. Para o desembargador, ao ficar privada injustamente do direito de dirigir, por longo período, a motorista se deparou com desgaste desnecessário, causando aborrecimento acima da normalidade, o que configurou o dano moral a ser indenizado.

Fonte: Terra
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