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Polícia

DF: Justiça arquiva caso de PM que 'agrediu porque quis'

13 mar 2014 - 10h38
(atualizado às 10h42)
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<p>O capitão Alexandre Bruno da Rocha, que afirmou que agrediu manifestantes "porque quis": conduta "lamentável", segundo MP, mas que, por si só, não configura crime</p>
O capitão Alexandre Bruno da Rocha, que afirmou que agrediu manifestantes "porque quis": conduta "lamentável", segundo MP, mas que, por si só, não configura crime
Foto: Facebook/YouTube / Reprodução

Seguindo sugestão do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu pelo arquivamento do caso de um policial acusado de agredir manifestantes unicamente pela própria vontade durante um protesto no 7 de setembro de 2013.

O caso, ocorrido ainda no arcabouço dos protestos que marcaram o País no ano passado, ganhou proeminência pública depois que um vídeo publicado no Facebook mostra o capitão Alexandre Bruno da Rocha afirmando que decidira agredir manifestantes porque assim o quisera.

"Ataquei porque eu quis, pode ir lá denunciar", afirma o capitão em declaração precedida de imagens nas quais manifestantes tentam avançar em área guardada pelos policiais, um dos quais reage disparando o que aparenta ser um jato de spray de pimenta.

A decisão do TJDFT, proferida pela juíza Maria Ivatônia Barbosa dos Santos no dia 28 de fevereiro, indica falta de evidências do caso e segue a sugestão do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A apreciação do Ministério, datada do dia 17 de fevereiro, aponta que os manifestantes não respeitaram a área de protesto acordada no dia do incidente; além disso, o MPDFT argumenta que o vídeo divulgado nas redes sociais foi editado de modo a sugerir que o policial acusado de agredir os manifestantes unicamente pela própria vontade não é o mesmo policial responsável pelo uso do spray de pimenta - considerado o o meio menos letal disponível para conter os manifestantes na ocasião.

Vídeo mostra policial militar disparando spray contra manifestantes
Vídeo mostra policial militar disparando spray contra manifestantes
Foto: Facebook/YouTube / Reprodução

"É lamentável a afirmação feita pelo policial, mas o uso da expressão 'fiz porque quis', isoladamente, não configura crime. Se houve falta disciplinar, o fato deve ser apurado pela Corregedoria da Polícia Militar”, ponderou o promotor de Justiça Nísio Tostes, responsável pelo parecer do MP.

Em sua página, o MP disponibiliza uma sequência de imagens que, ao seu ver, comprova a edição do vídeo. Esta manipulação, à revelia do conteúdo a muitos revoltante da denúncia, tornou seu conteúdo irrelevante para efeitos de punição do oficial por eventuais crimes comuns ou militares. O vídeo também está disponível no YouTube.

O caso é apenas um exemplo dos tantos episódios de violência e confronto ocorridos no País desde o início das manifestações sociais no ano passado. Especificamente sobre os atos de 7 de setembro, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) elaborou um relatório apontando irregularidades na ação policial contra manifestantes.

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Fonte: Terra
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