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Polícia

Empresa é condenada por tiros disparados por funcionário

29 ago 2011 - 11h34
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A Industrial Metalúrgica Rotamil Ltda, de Caxias do Sul no Rio Grande do Sul, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em decorrência de um crime cometido por um de seus empregados no dia 3 de outubro de 2002. Suspenso do trabalho um dia antes por ter ameaçado um superior com uma chave de fendas, o operador de máquinas metalúrgicas Charles Soares, 30, retornou à empresa com uma arma escondida em um envelope e disparou contra diversos colegas de trabalho, dentre eles o diretor superintendente da empresa, que morreu no local.

Uma das vítimas, segundo o TST, perdeu a visão ao ser atingida por um dos disparos, o que a tornou incapaz para o trabalho que exercia. Este trabalhador entrou com uma ação contra a empresa, pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Após o último julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$50 mil por danos morais, R$8,5 mil por danos materiais e pensão mensal vitalícia para a vítima.

Quando julgada na Vara do Trabalho de Caxias do Sul, o empregado perdeu a causa, pois a justiça julgou o pedido como improcedente. Porém, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a vítima teve o pedido aceito. Para o TRT, esse é um caso típico de responsabilidade subjetiva da empresa, que não teria tomado ações preventivas no sentido de barrar a entrada do agressor que, inclusive, estava cumprindo suspensão.

Na última quarta-feira, o TST manteve a condenação do Tribunal Regional quanto aos danos morais e estéticos e quanto à pensão mensal vitalícia.

Fonte: Terra
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