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Polícia

"Enfrentamos um Estado de Exceção", diz defesa de casal preso em protesto

9 out 2013 - 12h58
(atualizado às 15h59)
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O advogado Daniel Biral, que defende os jovens Humberto Caporalli, 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, 19 anos, detidos na noite de segunda-feira em protestos na praça da República, no Centro, afirmou que o Brasil está vivendo um Estado de Exceção, em que há suspensão dos direitos e garantias constitucionais.

O casal é acusado de contribuir na destruição do carro da Polícia Civil durante o protesto do início da semana. Humberto e Luana foram enquadrados na Lei de Segurança Nacional, promulgada em 1983, época do Regime Militar no País, que prevê de 3 a 10 anos de reclusão. A lei cita a “prática de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres”.

“São vários pontos que nós tentamos enfrentar tecnicamente. Como um secretário de Estado vai falar sobre lei federal? Tem algumas coisas que têm que ter uma atenção maior por parte de todos. Enfrentamos um Estado de Exceção. Quando o próprio Estado diz que manifestações políticas estão afrontando o Estado democrático de direito, quer dizer que a ruptura constitucional está sendo realizada pelo próprio Estado”, disse Biral.

Na última terça-feira, o secretário de Segurança Pública Fernando Grella afirmou não ser de sua competência fazer “juízo de valor” da ação do delegado que recebeu o caso e enquadrou o casal na Lei de Segurança Nacional.

O delegado titular do 3º DP, Antônio Luiz Tuckumante, reiterou sua posição e disse que se a lei está em vigor ela deve ser cumprida, independente da época em que foi promulgada.

“A lei está em vigor? Sim. O enquadramento pode ser feito em qualquer época. Por que não foi revogada? Se ela vai ser adequada ou não são outros 500. O delegado faz o enquadramento. Se vai ser adequada não compete à polícia, mas sim ao fiscal da lei, que é o Ministério Público. Além disso, não foi só esse crime que o casal foi enquadrado. Se eles não pegam em um, pegam na formação de quadrilha, no uso indevido à munição, dano ao patrimônio público. Não posso entrar no mérito da defesa. A defesa faz o que bem entender. Compete a polícia cumprir a lei”, afirmou.

No entanto, Biral segue defendendo seus clientes e diz que o fato de a lei ter sido feita em uma época em que o Congresso fazia parte de um Estado Ditatorial faz com que se não se adeque ao momento.

“Sou contra essa tipificação. Não há como suportar um Estado democrático de direito com isso. A lei é feita, produzida pelos congressistas de acordo com o sistema de governo que existe. Vivemos em um Estado democrático e essa lei foi produzida por um Congresso formado em um Estado ditatorial. Nesse caso nem poderia ter sido recepcionada pela Constituição de 88”, disse a defesa de Humberto e Luana.

Além disso, Biral criticou a abordagem da Polícia Militar ao casal. Segundo ele, os dois jovens não foram presos em flagrante.

“Naquele momento que houve a depredação do carro da polícia, houve uma movimentação governamental para que o delegado se utilizasse de seu poder para tipificar o dano ao patrimônio público como uma questão bem maior”, disse. “Inexiste materialidade. Não houve uma investigação do que está alegando. O flagrante seria em perseguição à pessoa que cometeu o crime. Eles foram presos depois, em uma padaria a caminho de suas residências, parados, averiguados e foi ali que o delegado, em uma arbitrariedade, passou a analisar as fotos de uma câmera em que tinham fotografias da manifestação. Qual a legitimidade dele em avaliar esse material?”, questionou Biral.

O casal segue detido e o advogado de defesa tenta a liberdade provisória ou o relaxamento de prisão. Segundo Biral, a justiça deve decidir sobre a soltura de Humberto e Luana ainda nesta tarde. “Acredito que hoje o juiz já se pronuncie e esperamos que seja positivo”.

Aplicação do Código Penal

O jurista Ives Gandra Martins, professor aposentado de direito constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, não concorda com a aplicação da Lei de Segurança Nacional neste caso. Porém, entende o motivo pelo qual o delegado enquadrou o casal neste caso.

“Para mim, bastaria o código penal. O cidadão resolve depredar apenas por ser contra o que está acontecendo e atrapalha a vida de todo mundo. A vida fica prejudicada, dificulta a economia da nação. Isso é formação e quadrilha”, disse Gandra. “A lei em vigor não foi revogada. Eu acho que não precisa ser na lei de Segurança Nacional, bastaria aplicar o código, mas entendo. O ato não tem nenhuma ilegalidade. Mas os tribunais vão interpretar”, completou.

O advogado afirmou ainda que a lei causa divergências entre os juristas, mas quem deve decidir é mesmo o tribunal. “A maioria dos juristas entende que a lei continua vigente. Outros entendem que ela perdeu substância por estarmos num regime democrático, mas não houve manifestação do supremo tribunal dizendo que foi revogada. Quem vai dizer se está ou não em vigor, se tem o mesmo conteúdo, vão ser os tribunais. O delegado só aplica a lei”.

Fonte: Terra
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