Estado terá de pagar R$ 50 mil a mãe que deu à luz algemada
Ex-detenta cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha quando foi levada ao hospital e internada em trabalho de parto almegada
A Justiça determinou que o Estado de São Paulo deve pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil a uma ex-detenta por danos morais. Suélem (nome fictício) foi obrigada a dar à luz algemada, no Hospital Estadual de Caieiras, na região metropolitana de São Paulo, em setembro de 2011.
Na época, a detenta cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha. Ao sentir contrações, foi levada para o hospital e internada em trabalho de parte com seus pés e mãos algemados.
De acordo com os defensores públicos responsáveis pela ação, Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, “Suélem foi lesionada em sua honra e intimidade”. Eles também afirmam que “foram ultrapassados todos os limites de respeito à dignidade humana”.
Segundo a norma do governo estadual, é “vedada, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parte da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde”.
Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acompanhou o entendimento da ação da Defensoria Pública. “Inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto, entre outras, a qual foi submetida”, disse o juiz.