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Polícia

GO: sequestradora de Pedrinho é levada para delegacia pela 2ª vez no ano

5 ago 2013 - 19h22
(atualizado às 19h29)
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Vilma havia sido condenada em 2003 pelo sequestro de dois bebês: Pedro Rosalino Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Ribeiro Silva, que criou como seus filhos
Vilma havia sido condenada em 2003 pelo sequestro de dois bebês: Pedro Rosalino Pinto, o Pedrinho, e Aparecida Ribeiro Silva, que criou como seus filhos
Foto: Sebastião Nogueira / O Popular / Futura Press

A ex-empresária Vilma Martins da Costa, 57 anos, condenada em 2003 por sequestrar o menino Pedro Rosalino Pinto, o “Pedrinho”, em Goiânia (GO), foi levada no final de semana para a delegacia pela segunda vez no ano. No último sábado à noite, ela foi abordada por PMs em uma viatura quando estava dentro de um carro estacionado em local proibido em uma rua no Jardim Planalto, bairro da região nobre da cidade. O automóvel, um Ford Fiesta, que é de Vilma, constava como roubado – confirme registro feito em março por ela -, mas a ex-empresária não havia comunicado que ele tinha sido recuperado. Ela foi encaminhada para o 20º Distrito Policial de Goiânia.

Detida na delegacia, Vilma apenas prestou esclarecimentos e foi liberada. Por causa de multas e débitos com o IPVA junto ao Departamento de Trânsito (Detran) de Goiás, que somam mais de R$ 5 mil, porém, a empresária terá que regularizar a situação do automóvel. A polícia não soube detalhar por que ela não ficou presa.

Em maio, Vilma já havia sido levada para a delegacia. Ela e uma outra mulher foram presas em flagrante, suspeitas de receptação de equipamentos roubados de uma clínica odontológica, que estavam sendo transportados no mesmo carro irregular e no mesmo bairro da situação do último sábado.

Vilma havia sido condenada em 2003 pelo sequestro de dois bebês: Pedro Rosalino Pinto, o Pedrinho, que ela registrou como Osvaldo Martins Borges Júnior em 1986, e Aparecida Ribeiro Silva, que foi registrada como Roberta Jamilly Martins Borges em 1979. Ela cumpre liberdade condicional desde 2008 por ter cumprido dois anos de prisão, como parte da pena de 15 anos e 9 meses de condenação pelos crimes de sequestro.  

Fonte: Especial para Terra
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