Justiça manda prender mãe de menina supostamente torturada
De acordo com o Ministério Público, a mãe da criança, de 3 anos, participou de algumas filmagens feitas pelo marido
A mãe da menina de três anos filmada sofrendo maus-tratos pelo padrasto, em Araçatuba (SP), teve a prisão preventiva decretada no final da tarde desta quinta-feira, 9. O Ministério Público aelgou que ela participou das filmagens e poderia atrapalhar o andamento do processo.
Segundo o despacho do juiz Emerson Sumariva Júnior, da 3ª Vara Criminal, onde corre a denúncia criminal de tortura contra o padrasto, a mãe sabia das filmagens feitas pelo marido --e teria até mesmo participado de algumas-- e não tomado nenhuma atitude.
“As imputações contidas na denúncia são gravíssimas”, afirma o juiz, em seu despacho, acrescentando que a vítima está em segurança porque o padrasto está preso cautelarmente, e que “manter a mãe solta é colocar em risco a integridade física da menina”.
No entendimento do juiz, “a ordem pública se encontra totalmente ameaçada” e “a sociedade está em choque”. Para o juiz, “as imagens na mídia são muito fortes”, expondo a criança.
Segredo de Justiça
Na decisão, o juiz também decreta segredo de justiça nos autos criminais do caso, “determinando que somente as decisões judiciais sejam liberadas para consulta, ficando proibidas cópias de imagens e mesmo consulta das imagens da menina para serem veiculadas de forma a exporem ainda mais a criança a sofrimento muito grande”.
A decisão ocorre depois de as imagens terem sido incansavelmente veiculadas em sites de notícias e por programas de TVs. O noticiário também mostrou imagens dos pais da criança e deu a localização da residência da família, facilitando a identificação da criança.
Menina foi "revitimizada"
A veiculação de tais imagens, a pirotecnia feita pela polícia para prender o padrasto e um acolhimento “inadequado” feito pela Justiça para abrigar a criança, podem ter contribuído para prejudicar psicologicamente ainda mais a menina, na opinião de Ariel Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
“Entendo que ela (criança) foi vitimada inicialmente pelo padrasto, com a omissão da mãe, inclusive com a ocorrência da prática de tortura. Mas ainda foi revitimizada pela pirotecnia das ações policiais, colocando- a em situação vexatória e constrangedora e ainda, sob o a justificativa de proteção, foi revitimizada pelo Judiciário, que não observou o princípio previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) da excepcionalidade do acolhimento institucional”, comentou Alves.
Segundo ele, encaminhar a criança para um abrigo “não foi uma decisão adequada” já que a menina tem pai biológico, de quem recebe visitas regulares, e avós paternos que demonstraram interesse em ajudar o pai a cuidar da filha.
“O encaminhamento dela ao abrigo gerou uma revitimização, já que ela foi para um ambiente desconhecido, o que certamente causa-lhe sofrimentos, traumas e angústias, além das já sofridas em decorrência dos atos de violência praticados pelo padrasto e pela mãe”.
Guarda da criança
O pai, a avó e tios da menina pediram a guarda da criança, mas a Justiça determinou estudos para verificar se eles têm condições de cuidar da menina. O pai e a avó materna já receberam visitas de psicólogos e assistentes sociais do Tribunal de Justiça para um estudo psicossocial. Os tios maternos da menina ainda não foram avaliados.
A Justiça deve decidir nos próximos dias, mas por enquanto a criança fica em um abrigo de Araçatuba aguardando a decisão.