MP quer que Suzane Richthofen fique em regime fechado
O promotor Luís Marcelo Negrini Mattos, da Vara de Execuções de Taubaté, no interior paulista, entrou nesta segunda-feira com agravo de execução para impedir que Suzane von Richthofen seja transferida para o regime semiaberto. Condenada por matar os pais em 31 de outubro de 2002, Suzane conseguiu a progressão para o regime semiaberto na última segunda-feira, 11, por determinação da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.
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A pedido da defesa, que tentava desde 2009 a progressão, a juíza concedeu a progressão alegando que Suzane, durante os quase 12 anos em que permaneceu presa, cumpriu os dois principais requisitos para ter direito ao benefício: apresentou bom comportamento, que é o requisito subjetivo, e passou no período probatório de regime fechado, que venceu em 31 de julho de 2008. Os dois requisitos são previstos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais, usado para amparar os benefícios.
A decisão da juíza, porém, não agradou ao Ministério Público, que nesta segunda-feira recorreu ao Tribunal de Justiça para reverter o benefício e manter Suzana no regime fechado. O promotor da Vara de Execuções Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso, entrou com agravo de execução alegando que Suzane deve permanecer na prisão fechado porque, embora tenha passado no exame criminológico, não foi aprovada na avaliação psiquiátrica à qual foi submetida no final do ano passado.
“Os peritos fizeram avaliações do perfil psicológico da sentenciada e chegaram à conclusão de que ela não está preparada para a progressão de regime e deve permanecer em prisão fechada”, afirmou Mattos. A avaliação, segundo ele, foi feita por determinação da própria juíza Sueli Armani a pedido do Ministério Público.
“Quando da entrada do pedido de progressão feito pela defesa, pedimos à juíza que, além do exame criminológico, também determinasse a realização da análise das condições pessoais da sentenciada, e ela concordou. Os peritos fizeram a análise pelo exame criminológico e concluíram que ela não tinha condições de progredir de regime, mas, mesmo assim a juíza concedeu a progressão”, contou o promotor. “Por conta do resultado dessa análise e da incoerência da juíza é que estamos recorrendo para impedir que a sentenciada vá para o regime semiaberto e assim seja cumprida a conclusão dos peritos”, completou.
Depois da manifestação da defesa e da juíza, o agravo vai para o Tribunal de Justiça apresentar a sentença, sem efeito suspensivo, ou seja, Suzane pode ir para o semiaberto a qualquer momento. Mas, embora tenha recebido o benefício, Suzane continua na Penitenciária Feminina 1, de Tremembé (SP), até que a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) consiga uma vaga no semiaberto.
Ela agora terá direito às saídas temporárias e a trabalhar, mas para trabalhar deverá estar em presídio que tenha convênios com empresas que empregam sentenciados e que haja vagas de trabalho. Se houver vaga, ela começa a trabalhar imediatamente, mas, se não houver, deverá esperar na fila por uma vaga para que possa sair para trabalhar durante o dia e voltar para dormir na prisão, até cumprir o restante de sua pena.
Suzane foi condenada pela morte dos pais, o engenheiro Manfred von Richthofen e sua mulher, Marísia von Richthofen, que dormiam na noite 31 de outubro de 2002, quando foram assassinados na casa da família, no Brooklin, em São Paulo. Além de Suzane, os irmãos Daniel e Christian Cravinhos também foram condenados pelo mesmo crime. O dois receberam progressão de regime em fevereiro de 2013.