Sabe o que deve acontecer com o agressor de cães do RJ? Nada
Lei federal estabelece pena de três meses a um ano de detenção para maus-tratos a animais. Por se trata de um crime de menor potencial ofensivo, porém, nunca resulta, de fato, em prisão
As imagens que mostram o carioca Rafael Hermida agredindo Gucci e Victoria, fêmeas da raça buldogue francês que pertencem a sua ex-noiva, Ninna Mandin, chocaram internautas de todo o Brasil nos últimos dias. A expectativa agora é em relação ao depoimento do acusado - que ainda não compareceu à delegacia - e ao resultado final do inquérito. Mas o principal os especialistas já sabem: não existe possibilidade de ele ser preso.
"A lei que trata deste assunto infelizmente é muito branda. Ela permite que a pessoa, mesmo confessa em crime de maus-tratos, saia livre assinando apenas um termo de compromisso. Mesmo se ela for condenada a uma multa e não pague, esse não-pagamento não pode originar prisão. O valor vira uma dívida ativa, como em um não-pagamento de um tributo qualquer. E ninguém pode ser preso por dívida. No máximo, o nome fica sujo", explicou ao Terra o advogado Mário Martins, consultor jurídico da AILA (Aliança Internacional do Animal), entidade não-governamental que atua na área há 15 anos.
A lei federal que determina que é crime praticar ato de abuso e maus-tratos a animais (silvestres, domésticos, nativos ou exóticos) é a de n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A pena, por sua vez, é detalhada pelo decreto federal n° 3.179, de 21 de setembro de 1999, que estabelece que a detenção do infrator pode variar de três meses a um ano e a multa pode ser de R$ 500 a R$ 2 mil. Pela lei, portanto, é de se supor que a possibilidade de prisão exista. Mas ela não existe.
"Quando a pena é pequena como essa, de 3 meses a 1 ano, a infração é considerada de menor potencial ofensivo e encaminhada ao juizado de pequenas causas. É por isso que o acusado pode apenas assinar o termo em que se compromete a comparecer aos atos processuais do caso e não ser preso. E tem mais: se ele tiver bons antecedentes, a lei obriga o juiz a oferecer transição penal, ou seja, suspensão do processo. Isso quer dizer que, ao final do cumprimento da pena alternativa, que pode ser auxílio a qualquer instituição de caridade, o processo é extinto como se nunca tivesse existido. O acusado volta a ter bons antecedentes", diz Martins.
Como denunciar
O especialista ressaltou, porém, que denunciar e divulgar o caso, como Ninna Mandin fez, é extremamente importante. "As pessoas que se comprometem com a proteção animal têm que criar coragem e denunciar sempre. Não só denunciar, mas fiscalizar. Não adianta ligar para um centro de zoonoses e achar que resolveu o problema, por exemplo. Tem que acompanhar. Se o órgão não resolver, tem que encaminhar para outro. Não pode haver omissão. Quanto mais denúncias houver, mais o agressor vai se intimidar para cometer outros atos parecidos e atos de represália a quem denunciou", afirmou.
E as opções de ação são várias. Quando se pega o crime em flagrante, in loco, no momento em que ele está ocorrendo, deve-se acionar a Polícia Militar - órgão responsável por coibir crimes. Se o conhecimento do fato se der após a ocorrência, o encaminhamento deve ser feito à delegacia mais próxima, já que a Polícia Civil é a responsável pela investigação.
Existem ainda canais mais específicos. Para os paulistas, por exemplo, algumas das opções sugeridas pela AILA são a Polícia Militar Ambiental (que atende no número 11 0800 13 20 60), a Secretaria do Meio Ambiente do Estado (11 3030 6638) e o Ministério Público (11 3119 9000).
Os paulistanos, moradores da capital, também podem entrar em contato com o Centro de Controle de Zoonoses (11 6224 5500). A UIPA (União Internacional Protetora dos Animais) recomenda ainda o canal da prefeitura (156), cujos agentes, com poderes para instaurar procedimentos administrativos, podem ser enviados para realizar vistorias.
Se o fato ocorrer em outra região do Estado ou do País, pode ser comunicado diretamente à Promotoria de Justiça local.
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