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Polícia

SP: juiz cassa liminar da Zara em caso de trabalho escravo

15 abr 2014 - 12h36
(atualizado às 17h30)
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A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação da espanhola Zara, a maior varejista de vestuário do mundo, contra a União e cassou a liminar que impedia a inclusão do nome da empresa na lista de trabalho escravo. A decisão foi proferida na última sexta-feira pelo juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa informou, em nota, que "recorrerá da sentença que lhe atribui infrações cometidas por outra empresa".

A liminar estava em vigor desde setembro de 2012. A Zara Brasil buscava a anulação dos autos de infração e do relatório de fiscalização que concluiu que a empresa mantinha trabalhadores em condições análogas à de escravo em 2011, em São Paulo.

Na época, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo, acompanhada pela organização não governamental Repórter Brasil, inspecionou quatro oficinas clandestinas na capital paulista e no interior do Estado. Segundo o Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco, os trabalhadores vinham da Bolívia e do Peru.

O caso marcou a primeira investigação de trabalho escravo envolvendo uma grife internacional em São Paulo, de acordo com o sindicato. Na ocasião, as investigações descobriram que em uma das fornecedoras da grife, o dono recebia R$ 7 por peça, enquanto os trabalhadores recebiam R$ 2 a R$ 3 por item costurado, em média. Segundo a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, durante a vistoria, cerca de 20 vítimas foram entrevistadas, mas nenhuma aceitou acolhimento.

"Sua asserção de que a Zara não controla o que é pago aos subcontratados revela um posicionamento muito cômodo para a empresa, pois se permite estipular os preços que lhe convierem, não interessando se, para tanto, faz-se necessário extrair a vitalidade dos trabalhadores sem a devida contraprestação", escreveu o juiz Simões na sentença que negou o pedido de nulidade da Zara. 

Outro lado

A Zara se manifestou por meio de nota, afirmando que a empresa AHA, fornecedora da marca no Brasil, "desviou peças a subcontratados sem o conhecimento da Zara Brasil (...) A Zara Brasil jamais obteve qualquer vantagem financeira  com a irregularidade cometida pela AHA". Diz ainda que a fornecedora não foi punida pela Justiça e continua atuando normalmente no mercado. "O Grupo Inditex, proprietário da Zara Brasil, reafirma seu compromisso com os direitos dos trabalhadores", finaliza.

Fonte: Terra
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