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Polícia

SP: Justiça proíbe PM de usar bala de borracha em protestos

29 out 2014 - 14h30
(atualizado às 15h58)
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O Justiça de São Paulo concedeu uma liminar na última semana proibindo o uso de bala de borracha pela Polícia Militar durante manifestações populares. A partir da publicação, a PM tem 30 dias para informar qual será o novo plano de ação para essas situações de conflito sem o uso deste tipo de armamento. Se não divulgar o plano, a instituição terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que a Polícia Militar irá recorrer da decisão.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo. Além da não utilização das balas de borracha, também chamada de “munição de elastômetro”, a Justiça determina a elaboração de um projeto de atuação da PM em reuniões populares, com diversos encaminhamentos sugeridos pela Defensoria Pública, como a dispersão somente em casos extremos e a não utilização de arras de fogo. Os policiais também deverão ser identificados no uniforme pelo nome e posto.

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Na decisão, o Juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, observou que a Polícia Militar não estava preparada para lidar com as manifestações populares que ocorreram em 2013. "O que se viu, em 2013, foi uma absoluta e total falta de preparo da Polícia Militar, que, surpreendida pelo grande número de pessoas presentes aos protestos, assim reunidas em vias públicas, não soube agir, como revelou a acentuada mudança de padrão: no início, uma inércia total, omitindo-se no controle da situação, e depois agindo com demasiado grau de violência, direcionada não apenas contra os manifestantes, mas também contra quem estava no local apenas assistindo ou trabalhado, caso dos profissionais da imprensa", disse.

Segundo a Justiça, as medidas buscam “garantir o legítimo exercício do direito fundamental de reunião, em sua convivência com o dever do Poder Público de garantir a ordem pública, observando-se a justa proporção entre tal direito e tal dever”. Cabe recurso da decisão.

Outro lado

Por meio de nota, a SSP se manifestou. "A Polícia Militar de São Paulo atua dentro dos estritos limites da lei e segundo padrões reconhecidos internacionalmente. A decisão judicial é provisória e será enfrentada por recurso próprio".

Fonte: Terra
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