STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em ações policiais
Ente federativo (União, estado ou município) deve provar que não teve relação com o caso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado e indenizar as vítimas de bala perdida em operações policiais. Com isso, a decisão definiu que caberá ao ente federativo -- seja União, estado ou município -- provar que não teve relação com o caso.
A condição foi definida a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, no ano de 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Na decisão, os ministros também pontuaram que a ausência da origem do disparo em uma perícia não é suficiente para retirar a responsabilidade do Estado.
Em meio às investigações, a origem do disparo não foi comprovada e as autoridades relataram que houve um tiroteio com criminosos no local. O pedido de responsabilização da família da vítima foi negado na primeira e segunda instâncias.
Em março deste ano, os ministros do STF decidiram que a família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos três anos de idade em 2014, deveria receber a indenização. A vítima foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa. No momento do disparo, policiais realizavam uma operação no Morro da Quitanda, em Costa Barros (RJ).
A família entrou com recurso depois de ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir disso, o STF decidiu pela tese de repercussão geral em todos os casos semelhantes.