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Polícia

STF nega habeas corpus a acusados de matar cinegrafista

Ministro entendeu que não poderia interferir em decisão do STJ que manteve os dois presos

19 fev 2015 - 22h40
(atualizado às 22h41)
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<p>Os acusados Fábio Raposo e Caio Silva de Souza em audiência</p>
Os acusados Fábio Raposo e Caio Silva de Souza em audiência
Foto: Marcelle Ribeiro / Terra

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de habeas corpus de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de matar o cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro de 2014, durante manifestação no Rio de Janeiro. Dessa forma, os dois continuam aguardando julgamento na prisão.

A negativa foi em decorrência de não caber pedido de habeas corpus ao Supremo para questionar decisão de um ministro de outro tribunal superior. Embora Celso de Mello tenha manifestado divergência pessoal sobre o tema, o entendimento da Corte prevaleceu.

“Cabe-me observar, em respeito ao princípio da colegialidade, essa orientação restritiva que se consolidou em torno da utilização do remédio constitucional em questão”, explicou o ministro em sua decisão. No caso, a decisão pela prisão preventiva havia sido de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Santiago Andrade era cinegrafista da TV Bandeirantes, e foi atingido por um rojão enquanto cobria uma manifestação contra o aumento das passagens de ônibus no Rio de Janeiro, próximo à Central do Brasil, no dia 6 de fevereiro. O cinegrafista ficou internado e morreu quatro dias depois.

Os acusados respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, por motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo.

Agência Brasil Agência Brasil
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