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Polícia

TJ-SP expede mandado de "prisão imediata" a Gil Rugai

Defesa de Rugai havia pedido anulação de júri que condenou estudante a mais de 33 anos de prisão pela morte do pai e da madrasta; TJ rejeitou apelação e descobriu, após a decisão, que liminar que o mantinha livre estava inválida há três anos

4 nov 2014 - 12h51
(atualizado às 14h19)
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<p>Publicitário foi condenado em fevereiro de 2013 a 33 anos e 9 meses de prisão pela morte do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Fátima Tritiño</p>
Publicitário foi condenado em fevereiro de 2013 a 33 anos e 9 meses de prisão pela morte do pai, Luiz Carlos Rugai, e da madrasta, Alessandra Fátima Tritiño
Foto: Fernando Borges / Terra

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira a anulação do júri que, em fevereiro do ano passado, condenou o estudante Gil Rugai a 33 anos e nove meses de prisão pelo assassinato do pai e da madrasta, na capital paulista, no ano de 2004.

O órgão ainda decidiu por unanimidade expedir ordem de prisão imediata contra o réu por considerar muito longo o tempo de cinco anos em que o habeas corpus de Rugai aguarda julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF). Era esse habeas corpus que mantinha o estudante em liberdade desde 2009.

Após o julgamento e a a expedição da ordem, o relator do processo na 4a Câmara, desembargador Luis Soares de Mello Neto, explicou que o HC estava prejudicado no STF, porém, havia já três anos --mas o TJ, alegou, não havia sido informado.

<p>Imagem do julgamento cedida pelo TJ-SP</p>
Imagem do julgamento cedida pelo TJ-SP
Foto: Gedeão Dias / TJSP / Divulgação

Indagado se Rugai já poderia ter sido, portanto, preso logo após a condenação -- o que, ano passado, só não ocorreu porque se considerava a decisão do STF ainda válida --, o desembargador admitiu que sim.

"Teoricamente, não havia mais nenhum impeditivo (para a prisão); ele (Rugai) estava solto apenas por uma liminar que não valia mais", declarou.

A sugestão para que nova ordem de prisão fosse expedida partira do desembargador Ivan Sartori, membro da 4a Câmara e ex-presidente do TJ-SP. Sartori não citou diretamente o Supremo, mas criticou o prazo em que o HC aguarda decisão. “Não é possível que um habeas corpus fique assim cinco anos e esse moço continue solto”, definiu o magistrado, que se disse “convencido” não apenas da culpa de Rugai nos dois crimes, como da “animosidade” que a acusação afirmava haver na relação entre o acusado e as vítimas e da motivação.

Para o Ministério Público, Rugai matou o pai, o empresário Luís Rugai, e a madrasta, Alessandra de Fátima Trentino, porque teriam sido descobertos desvios financeiros supostamente cometidos pelo filho. 

Fonte: ,,
Fonte: Terra
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