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PF é barrada em vistoria ao apartamento de Adriana Ancelmo

6 abr 2017 - 07h30
(atualizado às 07h31)
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A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, ao chegar a sua casa, no Leblon para cumprir prisão domiciliar
A ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, ao chegar a sua casa, no Leblon para cumprir prisão domiciliar
Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil

A primeira vistoria da Polícia Federal (PF) ao apartamento da ex-primeira dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo, onde a advogada cumpre prisão domiciliar, foi tumultuada. A equipe de sete agentes foi impedida de entrar no imóvel, no Leblon, porque entre eles havia nomes que não estavam incluídos na lista deixada pela equipe da Polícia Federal na semana passada, quando o local foi vistoriado para concessão da prisão domiciliar.

O imóvel não pode ter equipamentos eletrônicos para acesso à internet e nem aparelhos de telefone. Além disso, as visitas precisam deixar os telefones celulares na portaria do prédio.

De acordo com a advogada Aline Oliveira, uma dos oito defensores da ex-primeira dama, o caso foi resolvido após uma conversa entre o juiz da 7ª Vara Federal, Marcelo Bretas, e o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado Jairo Souza da Silva.

"A Polícia Federal, quando realizou inspeção no imóvel, deixou uma lista com nomes dos agentes e delegados autorizados a vistoriar o apartamento nas situações estabelecidas na decisão do juiz Bretas e hoje uma outra equipe que não a da lista esteve no apartamento. Por isso, houve esse mal-entendido. O porteiro, por não estarem na lista, não permitiu a entrada dos agentes", explicou a advogada.

Os policiais voltaram quinze minutos depois da primeira tentativa e a vistoria foi feita. De acordo com a defensora, a partir de agora, qualquer equipe da PF enviada ao apartamento para fazer a vistoria poderá entrar após se identificar na portaria do prédio. "Foi esclarecido que não deve ter a lista, que o delegado não deveria ter deixado essa lista. Agora, não precisa mais seguir esta recomendação", acrescentou Aline Oliveira.

Prisão domiciliar

Para a advogada, a decretação da prisão domiciliar para sua cliente é uma medida de justiça, porque há previsão legal sobre o assunto no Artigo 318 do Código de Processo Penal. A defesa da ex-primeira-dama entende que este benefício, caso seja possível, deve ser estendido às demais presas na mesma situação. "Tem sim [muita polêmica sobre a concessão da domiciliar]. Inclusive a decisão da ministra [Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça] não chegou nem a abordar essa questão, foi meramente processual. Ela só afirmou que não cabia a medida tomada pelo Ministério Público, que foi o um mandado de segurança. Mas ela não chegou a decidir sobre o mérito sobre a questão das crianças e da prisão domiciliar. Ela não nesse mérito", destacou.

Presa no dia 6 de dezembro do ano passado, Adriana Ancelmo foi levada para Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, a ala feminina da unidade Bangu 8 do Complexo penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. A ex-primeira dama é acusada de fazer parte do esquema de corrupção e de propinas, que, segundo o Ministério Público Federal, tinha à frente o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde o dia 17 de novembro do ano passado na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, também em Bangu 8.

A ministra do STJ concedeu a liminar para a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo no dia 24. Cinco dias depois, a ex-primeira-dama deixou a cadeia e foi levada a seu apartamento do Leblon por agentes da Polícia Federal.

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