Aceno de Bolsonaro a Aras com vaga no STF é crime?
Em 'live', presidente afirmou que nome do procurador-geral da República 'entra fortemente' caso surja uma terceira vaga para o Supremo
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta quinta-feira, 28, que Augusto Aras é candidato a uma indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso surja uma terceira vaga a ser indicada por ele à Corte. Em uma 'live', o presidente afirmou: "Se aparecer uma terceira vaga, espero que ninguém ali (no STF) desapareça, para o Supremo, o nome de Augusto Aras entra fortemente", disse.
A declaração do presidente foi dada no momento em que o PGR pode denunciar o presidente no âmbito de inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e investiga se Bolsonaro interferiu na Polícia Federal para proteger sua família e amigos. No mandato de Bolsonaro, ele terá apenas duas vagas para preencher no STF com as aposentarias dos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello.
O Estadão procurou juristas para analisarem se o aceno de Bolsonaro a Aras configura algum tipo de violação do ponto de vista jurídico ou se não passa de pressão no campo político.
De acordo com a professora de direito internacional e comparado da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso, não há nenhuma violação a lei específica que justifique uma ação contra o presidente pela sua fala. No entanto, a declaração de Bolsonaro cria um impedimento de ordem moral.
"Sob a perspectiva legal não há nenhum impedimento contra a afirmação que ele fez. O que há é um impedimento de ordem moral, que impede inclusive a permanência do PGR no cargo. Qualquer ato que ele tomar agora, será um ato suspeito: Se ele for rígido, vai parecer que é uma tentativa de demonstrarindependência do presidente. Se ele for mais flexível, vai se questionar se ele não está mantendo esse flerte com o presidente por um eventual cargo. Qualquer lado que ele for ele está comprometido", opina a professora.
Para o advogado Pedro Lucena, mestre em direito administrativo pela PUC-SP, a declaração do presidente ultrapassa a barreira do elogio e passa a sugerir uma possível recompensa, o que poderia interferir na independência das instituições e na própria atuação do PGR.
"A manifestação, diante de um plano jurídico, por si só não configura tipificação criminal ou ato de improbidade administrativa, até mesmo porque é do Presidente da República a competência para indicação de um nome ao Supremo Tribunal Federal. Porém, levando em conta a educação política da sociedade (e o presidente tem o dever de prezar por isso), não tenho dúvidas de que a declaração gera efeito negativo, pois dá a entender que a autonomia da PGR, garantia jurídico imposta pela Constituição, pode ser flexibilizada e barganhada em um contexto político."