Após denúncia de Janot, quem assume e o que acontece se Temer for afastado?
Antes de julgada no STF, a denúncia precisa ser aceita na Câmara dos Deputados. Em seguida, ela volta ao Supremo, que pode arquivá-la ou considerá-la válida.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, um pedido para que o presidente Michel Temer seja processado por corrupção passiva.
Só que, para o processo ir adiante, precisará do aval da Câmara dos Deputados.
Lá, a denúncia será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) depois de ouvidos os argumentos da defesa, e seu relatório será submetido ao plenário para votação.
Pelo menos dois terços da Câmara, ou seja, 342 dos 513 deputados, terão de votar pela autorização do processo para que ele vá ao STF. Na ausência desses votos, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação.
Se o pedido for aprovado no Legislativo, os 11 ministros do STF votam para decidir se Temer vira réu. Se isso acontecer, o presidente será afastado por 180 dias, e quem assume interinamente o comando do país é o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Após esses seis meses, se o julgamento não for concluído, Temer poderá voltar ao posto até o final de seu mandato, em 2018. O processo, ainda assim, continua em tramitação, mesmo com Temer no cargo.
Eleições indiretas?
Se Temer for condenado pelo STF, será afastado em definitivo, e o cenário mais provável é de que eleições indiretas sejam convocadas para que o Congresso escolha um presidente e um vice para concluir o mandato até 2018.
Isso porque o artigo 81 da Constituição prevê que, se a Presidência ficar vaga na segunda metade do mandato, a vaga deve ser preenchida por pleito indireto.
O problema é que o rito da eleição indireta nunca foi regulado por lei - portanto, não se sabe ao certo quais regras o Congresso teria que seguir para escolher um eventual substituto do presidente.
Uma das opções seria aplicar os mesmos requisitos da chamada "regra geral" de pleitos diretos, definida pela Lei Eleitoral 9604.
Ela estabelece que candidatos tenham nacionalidade brasileira, pleno exercício de direitos políticos, filiação partidária de pelo menos seis meses, idade mínima de 35 anos e a chamada desincompatibilização - não ter ocupado cargo público há pelo menos seis meses.
Nesse caso, nomes do Judiciário, além de prefeitos e governadores, não poderiam ser candidatos. Por isso, há a possibilidade de que as regras sejam flexibilizadas.
Outra possibilidade - de trâmite mais lento - seria a formulação, pelo Legislativo, de uma nova lei para as eleições indiretas, que defina, por exemplo, quem poderá ser candidato ou se o voto vai ser aberto ou secreto.
Nesse caso, pode-se eventualmente abrir brechas para candidaturas que independam da filiação partidária.
Uma pesquisa do Instituto Ipsos de abril mostrou que nomes como o juiz federal Sérgio Moro, e o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, aparecem com os maiores índices de aprovação - 63% e 51%, tanto no caso de eleições diretas ou indiretas.
Ao mesmo tempo, o pleito indireto está longe de ser unanimidade entre a população. Pesquisa de junho do Datafolha aponta que 46% dos entrevistados defende uma alteração na Constituição para permitir eleição direta.
PEC das eleições diretas
No final de maio, a Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê eleições diretas. Isso ocorreria em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente nos três primeiros anos de mandato.
A PEC segue ao plenário do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos. Se aprovada, seriam convocadas eleições gerais, onde os eleitores voltariam às urnas para eleger o presidente.
Uma pesquisa do Datafolha divulgada nesta terça-feira pelo jornal Folha de S. Paulo revelou os índices de intenção de votos para o primeiro turno das eleições presidenciais de 2018.
O questionário estabelece vários cenários, com diferentes possíveis candidatos, mas, em quatro cenários, Lula (PT), Jair Bolsonaro (PSC) e Marina Silva (Rede) saem na frente na corrida.