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Política

Arena pede registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral

2 set 2013 - 17h14
(atualizado às 18h07)
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A Arena foi fundada pela estudante Cibele Bumbel Baginski, de Caxias do Sul (RS)
A Arena foi fundada pela estudante Cibele Bumbel Baginski, de Caxias do Sul (RS)
Foto: Arquivo Pessoal / Divulgação

A Aliança Renovadora Nacional (Arena) entrou na última sexta-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido de registro de seu estatuto para concorrer às eleições de 2014. O partido, que está em fase de formação, pede que o TSE conceda um registro provisório e que autorize os registros de suas direções estaduais sem o requisito de assinaturas de apoio de eleitores à criação de partido, exigido pela legislação, para que possa obter seu registro definitivo automático.

Segundo a Arena, o registro provisório é para que o partido possa disputar as eleições gerais de 2014. No documento enviado ao TSE, os fundadores da Arena argumentam que o dispositivo da Lei dos Partidos Políticos que exige as assinaturas para criar uma nova legenda é inconstitucional. A legislação eleitoral pede a coleta de aproximadamente 500 mil assinaturas válidas (cerca de 0,5% dos votantes na última eleição) para a fundação de um partido.

Conforme a Arena, o caráter nacional de uma sigla, que é exigido pelo inciso I do artigo 17 da Constituição Federal, deve ser demonstrado “pela apresentação de apoio eleitoral, na forma de votos dados, e observa-se que isso é diferente de captação de assinaturas”.

De acordo com a legenda, quando se exige o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”.

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O partido quer comprovar o apoiamento nacional de eleitores, correspondente a, no mínimo, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por pelo menos nove Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que votou em cada um deles (dispositivo do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos), após participar das eleições.

A sigla solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”. A Arena requer ainda que “somente seja autorizada a posse dos candidatos eleitos, se houver, pela Aliança, após a comprovação do caráter nacional da mesma”, e que, “restando registrados votos em valor igual ou superior ao mínimo necessário, seja automaticamente reconhecido que o registro da Aliança é de caráter nacional e definitivo”.

Por fim, o partido solicita que os cartórios eleitorais ou tribunais regionais eleitorais (TREs), posteriormente, “nos termos do processo de apuração dos votos respectivo, emitam as certidões consolidadas constando o número de votos obtidos, a fim de serem apresentadas” ao TSE.

Número 69

Segundo o TSE, a Arena solicitou o número 69 para a legenda em processo de criação. O partido informou ainda que os subscritores da ata de fundação da Arena reuniram-se em 1º de junho de 2012, por meio de programa de computador, para aprovar seu programa político.

Segundo a sigla, a reunião de fundação ocorreu na modalidade eletrônica “devido à absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro nacional físico, de mais de 140 pessoas provenientes de 15 Estados”. Conforme a Arena, o estatuto e o programa partidário foram publicados no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2012.

Comissões provisórias estaduais

No documento enviado ao TSE, a Arena afirma que obteve o registro civil no Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, de Brasília, e que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

A sigla esclareceu, no entanto, que não registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais (TREs). Em 17 de junho, a Arena entrou com um pedido no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para informar ao órgão a criação de uma comissão provisória estadual. Segundo a legenda, o pedido é para “evitar que pessoas não autorizadas pelos representantes nomeados se autodeclarem membros do partido e maculem a imagem do partido e das equipes que estão trabalhando em nome da Arena no Estado”.

No Rio Grande do Sul, onde o partido foi fundado pela estudante Cibele Bumbel Baginski, a comissão provisória estadual existe desde 10 de dezembro de 2012. 

Fonte: Terra
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