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Política

Atos de vandalismo em Brasília podem ser enquadrados na lei de terrorismo brasileira? Entenda

Especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que há tipificações mais específicas para o ocorrido na noite de segunda-feira, como crime contra o Estado Democrático de Direito

13 dez 2022 - 15h39
(atualizado às 15h41)
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Os atos de vandalismo praticados em Brasília na noite desta segunda-feira, 12, podem ser tipificados em diversas espécies penais, mas não como terrorismo. Especialistas consultados pelo Estadão afirmam que o ocorrido pode ser enquadrado como crime contra o patrimônio e a paz pública, por exemplo, ou pela lei que dispõe sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Manifestantes incendiaram oito veículos, sendo cinco ônibus e três carros, e apedrejaram uma delegacia na capital federal, segundo informações do corpo de bombeiros. O estopim para os atos violentos foi a prisão, a pedido do ministro do STF Alexandre de Moraes, do líder indígena bolsonarista José Acácio Serere Xavante. Além disso, horas mais cedo, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sido diplomado na sede do TSE.

A Lei 14.197, que trata da soberania, defesa nacional e ordem pública, foi sancionada em setembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O feito do texto foi acrescentar um título sobre crimes contra o Estado de Direito ao código penal e revogar a polêmica Lei de Segurança Nacional, redigida durante o regime militar.

A lei descreve os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, espionagem, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem, golpe de Estado e contra a soberania e a integridade nacional.

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  • Ameaça ao Estado Democrático de Direito

    Eis o que diz a lei 14.197, em capítulo sobre a Abolição violenta do Estado Democrático de Direito:

    Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena: reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

    Justificativa: Parte da motivação dos protestos é impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, vitorioso no processo eleitoral, e destituir as instituições democráticas por meio de intervenção militar.

    Veículos foram incendiados e manifestantes tentaram invadir a sede da PF em Brasília nesta segunda-feira.
    Veículos foram incendiados e manifestantes tentaram invadir a sede da PF em Brasília nesta segunda-feira.
    Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

    Golpe de Estado

    Eis o que diz a lei 14.197, em capítulo sobre tentativa de golpe de Estado:

    Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

    Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

    Periclitação da vida e crime de dano

    Eis como o código penal descreve o crime de periclitação da vida:

    Art. 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Eis como o código penal descreve o crime de dano:

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

    Justificativa: os manifestantes atearam fogo a carros e ônibus.

    Crime contra o patrimônio

    O código penal também estabelece punição para crimes praticados contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público.

    Estadão
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