Aumento de 300% para Zema e secretários é inconstitucional, diz AGU
Jorge Messias, no entanto, avalia que STF não deve receber a ação impetrada pela Confederação das Carreiras Típicas de Estado
A Advocacia-Geral da União (AGU) considera que a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), que aumentou o próprio salário em 300%, é inconstitucional porque não apresenta estudo de impacto financeiro e orçamentário da medida. A manifestação, assinada pelo chefe do órgão, Jorge Messias, foi enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 8.
O parecer consta da ação em que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado pede que a lei seja inicialmente suspensa e depois declarada inconstitucional. O relator é o ministro Cristiano Zanin. O parecer da AGU foi revelado pelo blog do jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, e obtido também pelo Estadão.
No primeiro semestre, Zema sancionou aumento de quase 300% no próprio salário escalonado até 2025. O valor recebido pelo governador passou de R$ 10,5 mil para R$ 37,5 mil em abril, chegará a R$ 39,7 mil em fevereiro de 2024 e a R$ 41,3 mil em fevereiro de 2025. Os salários do vice-governador e dos secretários eram de R$ 10,2 mil e R$ 10 mil antes da lei e passarão para R$ 37,6 mil e R$ 34,7 mil após o fim do escalonamento.
AGU avalia que STF não deve receber a ação
Jorge Messias argumentou que todo projeto de lei que cria despesas obrigatórias ao poder público tem que ser acompanhado da estimativa de impacto orçamento, seja ele federal, estadual ou municipal. Ele considerou que esse pré-requisito não foi cumprido pela ALMG e nem pelo governo Zema.
O chefe da AGU, por outro lado, avaliou que a Confederação das Carreiras Típicas de Estado não tem legitimidade para propor uma ação direta de inconstitucionalidade neste caso, pois trata-se de aumento salarial para Zema, o vice-governador, Mateus Simões (Novo) e os secretários de Minas Gerais. Dessa forma, o STF não deveria receber e julgar a ação.
"Ante o exposto, o Advogado-Geral da União manifesta-se, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação direta e, no mérito, pela procedência do pedido formulado", escreveu Messias. "Ocorre que essa Suprema Corte considera que o vínculo de afinidade temática somente se configura caso o objeto da ação seja de interesse específico e próprio da categoria profissional ou econômica representada pela confederação ou entidade de classe. Caso não envolva interesse direto e de caráter corporativo da categoria respectiva, como ocorre no presente caso, a entidade carece de legitimidade ativa", acrescentou.