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Política

Barroso: caso Azeredo é 'jurisprudência ainda em construção'

21 fev 2014 - 17h25
(atualizado às 17h27)
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta sexta-feira que, embora o julgamento de parlamentares pela Suprema Corte seja algo recente no País, existem alguns precedentes que podem ajudar na decisão do caso do ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou na quarta ao mandato. Acusado de peculato e lavagem de dinheiro, Azeredo será julgado pelo STF na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro, cujo relator é o ministro Barroso.

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"Nos debates do Supremo, há referências a não se reconhecer a renúncia após o inicio do julgamento, há manifestações de não se reconhecer a renúncia depois que o processo tenha sido pautado e de não se reconhecer a renúncia após o final da instrução", disse Barroso, ao explicar que vigorava no texto constitucional, até recentemente, a previsão de que, para processar criminalmente um parlamentar, era necessário ter licença da casa legislativa.

"Normalmente, a licença não vinha. Portanto, não há uma grande massa de precedentes. Esta matéria é uma jurisprudência ainda em construção", acrescentou Barroso, que deu hoje a aula inaugural na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro.

Barroso lembrou os casos dos ex-deputados federais Natan Donadon (sem partido-RO) e Ronaldo Cunha Lima (PB), já falecido, que renunciaram antes de ser julgados pelo STF. Donadon foi condenado pelo Supremo e Cunha Lima teve a ação enviada para a Justiça comum da Paraíba.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu pena de 22 anos de prisão para Azeredo no mês passado por participação no esquema de desvio de verbas públicas em 1998, quando era governador de Minas Gerais, para financiar sua candidatura à reeleição. Com a renúncia, o caso pode voltar à primeira instância. O julgamento, então, pode não ocorer neste ano e a sentença final demorar anos para sair. Caberá a Barroso decidir se o processo continuará em tramitação na Corte.

O ministro informou que a decisão será dada após o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que ele espera ver terminado antes do carnaval. "Tomei a decisão de não divulgar minha decisão antes de acabar o julgamento da Ação Penal 470", brincou ele, ao reafirmar que avaliará se a renúncia de Eduardo Azeredo foi manobra para tentar atrasar o julgamento. "A discussão é precisamente saber até que momento é legítima a renúncia e até que momento ela deve ser tratada como manobra inaceitável", explicou.

Para Luís Roberto Barroso, as duas ações que estão sendo julgadas pela Corte não têm relação. "Ainda que alguém possa supor que são questões políticas análogas, do ponto de vista do processo penal, são questões bem diferentes", disse ele.

O mensalão mineiro

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o mensalão mineiro foi um esquema que vigorou em 1998, durante a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais. Azeredo, que hoje é deputado federal pelo PSDB, e outras 14 pessoas foram denunciados em 2007 pelo desvio de pelo menos R$ 3,5 milhões dos cofres públicos do Estado.

De acordo com as investigações da Polícia Federal, o montante teria sido desviado por meio de patrocínios das empresas estatais Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Comig), Companhia de Saneamento de MG (Copasa) e Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) a eventos esportivos de motocross. O esquema teria sido viabilizado com a participação da agência SMP&B Comunicação - a mesma suspeita de participação no mensalão do PT -, que seria a responsável, segundo o processo, por captar e repassar os montantes obtidos junto às estatais para a campanha eleitoral.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia de crimes de peculato e lavagem de dinheiro contra Azeredo, que possui foro privilegiado, e determinou que os outros 14 acusados respondessem aos crimes na Justiça Federal de 1ª instância. O processo, no entanto, foi remetido à Justiça estadual porque, conforme a Constituição, não são de competência da instância federal.

Em 2010, a 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte recebeu a denúncia de peculato e lavagem de dinheiro contra 11 acusados, entre eles o candidato a vice governador de Azeredo na época, o atual senador Clésio Andrade (PR); o ex-ministro do Turismo Walfrido dos Mares Guia; o empresário Marcos Valério - também réu no mensalão do PT - e os ex-sócios dele na agência SMP&B Comunicação, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz.

Agência Brasil Agência Brasil
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