Bolsonaro é condenado a indenizar repórter por danos morais
A decisão considerou o presidente culpado por ofensas de cunho sexual contra jornalista da Folha de S.Paulo
A juíza Inah de Lemos e Silva Machado, da 19ª Vara Civil de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em R$ 20 mil por danos morais. A decisão, que ainda cabe recurso, determina também que Bolsonaro pague as custas processuais e honorários advocatícios no valor de 10% da condenação.
A repórter acionou a Justiça após sofrer um ataque, com cunho sexual, no ano passado. "Ela (repórter) queria um furo. Ela queria dar o furo (risos do presidente e outras pessoas)", disse o presidente, em entrevista na saída do Palácio da Alvorada, em fevereiro de 2020. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu: "A qualquer preço contra mim".
O comentário de Bolsonaro fazia referência ao depoimento de um ex-funcionário de uma agência de disparos de mensagens em massa por WhatsApp, dado à CPMI das Fake News no Congresso. Desde 2018, ano em que Bolsonaro foi eleito, a jornalista fez uma série de reportagens sobre uma rede de empresas suspeita de uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.
A juíza considerou que Bolsonaro violou "a honra da autora, causando-lhe dano moral, devendo, portanto, ser responsabilizado". Segundo a magistrada, a utilização da palavra "furo", que é um jargão jornalístico para se referir a uma informação exclusiva, "no sentido dúbio" em relação à jornalista, "repercutiu tanto na mídia como também nas redes sociais, expondo a autora".
Neste caso, de acordo com a juíza, "não há que se falar em liberdade de expressão ou de pensamento, pois não é ilimitada, devendo observar o direito alheio, especificamente a intimidade, a honra e a imagem da vítima".
Até a publicação desta matéria, o Palácio do Planalto ainda não havia se manifestado sobre o assunto.