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Política

Bolsonaro não recorre e Adélio não pode mais ser condenado

Como Ministério Público também não recorreu, sentença transitou em julgado; autor de facada ficará internado por tempo indeterminado

16 jul 2019 - 17h45
(atualizado às 18h40)
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BELO HORIZONTE - A defesa de Jair Bolsonaro não recorreu da decisão da Justiça Federal que considerou inimputável o agressor do presidente, Adélio Bispo de Oliveira. Como o Ministério Público também não recorreu, a sentença transitou em julgado, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos. Durante a campanha eleitoral de 2018, Bolsonaro recebeu uma facada de Adélio em um ato na cidade de Juiz de Fora (MG).

Adélio Bispo de Oliveira é escoltado para prisão federal em Campo Grande
08/09/2019 REUTERS/Ricardo Moraes
Adélio Bispo de Oliveira é escoltado para prisão federal em Campo Grande 08/09/2019 REUTERS/Ricardo Moraes
Foto: Reuters

Em 14 de junho, data da publicação da sentença proferida pelo juiz Bruno Savino, o presidente afirmou que recorreria da decisão. À época, Bolsonaro afirmou que estava "tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o MP (Ministério Público) pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado".

Em nota, a 3.ª Vara Federal da Justiça Federal em Juiz de Fora afirmou que "a sentença transitou em julgado". De acordo com o texto, "a sentença foi proferida em 14 de junho de 2019. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho de 2019 e não apresentou recurso. O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, que atuou na ação penal como assistente da acusação, foi intimado em 28 de junho de 2019 e também não recorreu no prazo legal. Por último, a defesa de Adélio Bispo de Oliveira, intimada da sentença, renunciou ao prazo recursal em 12 de julho de 2019". Assim, diz a nota, "a sentença transitou em julgado em 12 de julho de 2019, não sendo mais cabível a interposição de qualquer recurso".

Na sentença, o juiz absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável, ou seja, não poder ser condenado, por, no caso, ser portador de Transtorno Delirante Persistente, conforme apontaram laudos médicos.

A absolvição, segundo o juiz Bruno Savino, ocorreu "impropriamente", em razão da inimputabilidade. Foi aplicada a Adélio Bispo, no entanto, medida de segurança que, no caso, é a internação do autor do atentado contra Bolsonaro "por tempo indeterminado, enquanto não for verificada a cessação da periculosidade, o que deve ser constatado por meio de perícia médica".

Adélio Bispo, com a sentença, deverá passar pela primeira avaliação psiquiátrica no prazo mínimo de três anos, "em razão das circunstâncias do atentado e da altíssima periculosidade do réu", conforme a sentença.

À época ficou decidido ainda que Adélio Bispo permanecerá no Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), onde cumprirá a medida de segurança. A reportagem tenta contato com as defesas do presidente da República e de Adélio Bispo.

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