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Política

Bolsonaro pode nomear Ramagem, mesmo contra decisão do STF?

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nomeação do presidente

1 mai 2020 - 05h11
(atualizado em 5/5/2020 às 20h28)
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Na manhã desta quinta-feira, 30, o presidente Jair Bolsonaro demonstrou contrariedade à decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu a nomeação de Ramagem. O presidente acusou o magistrado de "agir politicamente" e gerar uma "crise institucional". Nos bastidores, Bolsonaro disse ter uma "obsessão" em encontrar uma forma de nomear o delegado amigo da família para o cargo. Mas o presidente pode nomear o delegado, mesmo com a decisão contrária do Supremo? Especialistas ouvidos pelo Estado divergem.

Presidente Jair Bolsonaro faz pronunciamento no Palácio do Planalto
24/04/2020
REUTERS/Ueslei Marcelino
Presidente Jair Bolsonaro faz pronunciamento no Palácio do Planalto 24/04/2020 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

Na avaliação da advogada Telma Rocha Lisowski, doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP), na atual circunstância, Bolsonaro teria o poder de nomear novamente o delegado Ramagem ao cargo na PF. "Em termos meramente formais, não existe nenhuma norma que diga que o presidente não poderia nomear de novo alguém que já foi nomeado ou que impeça de nomear duas vezes uma pessoa para o mesmo cargo", avalia Telma.

Bolsonaro anulou a nomeação de Ramagem após decisão de Alexandre de Moraes, que julgou provisoriamente um mandado de segurança apresentado pelo PDT. Para a advogada, a decisão do ministro suspende apenas a nomeação anterior, já cancelada, e não impede novas nomeações.

Entendimento semelhante é compartilhado pela conselheira federal da OAB-PE, Silvia Nogueira. "O ministro não impediu que ele nunca mais seja nomeado. Naquele ato, ele entendeu que a nomeação não deveria prevalecer em razão de tudo o que foi colocado contra essa pessoa. Mas um ministro do STF não pode impedir que o presidente da República nomeie novamente quem ele quiser", afirma.

A ação do presidente, no entanto, poderia ser novamente questionada e uma nova nomeação de Ramagem poderia ser vista como um desrespeito à decisão de Moraes, analisa Telma. "Bolsonaro não estaria ferindo explicitamente nenhuma lei, mas estaria fazendo um ato contrário ao espírito da legislação. Por uma interpretação que leve em conta aspectos mais materiais do conteúdo desse ato, poderia se construir uma tese de que isso seria uma forma de burlar, um ato de desrespeito à decisão do ministro do STF", aponta Telma.

Já o professor José Reinaldo de Lima Lopes, do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP,  considera que, enquanto estiver valendo a liminar de Moraes, não cabe nova nomeação. “Os motivos que levaram o ministro a conceder a liminar são exatamente os mesmos. No direito existem os conceitos de conexão e litispendência. O assunto está pendente em juízo e as partes não podem inovar, nem alterar o assunto”, analisa.  

Estadão
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