Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Bolsonaro prometeu acabar com os indultos após ser eleito

Presidente quebrou a promessa ao conceder perdão a Daniel Silveira

21 abr 2022 - 23h15
(atualizado às 23h16)
Compartilhar
Exibir comentários
Jair Bolsonaro concedeu perdão da pena de Daniel Silveira
Jair Bolsonaro concedeu perdão da pena de Daniel Silveira
Foto: Fátima Meira / Futura Press

A decisão de Jair Bolsonaro de conceder o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contraria uma promessa do próprio presidente após ser eleito em 2018.

Na época, no dia 28 de novembro de 2018 às 12h20, Bolsonaro escreveu em sua conta no Twitter. "Fui escolhido presidente do Brasil para atender aos anseios do povo brasileiro. Pegar pesado na questão da violência e criminalidade foi um dos principais compromissos de campanha. Garanto a vocês, se houver indulto para criminosos neste ano, certamente será o último".

Tuíte de Jair Bolsonaro
Tuíte de Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução/Twitter

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

Antes, em transmissão nas redes sociais, ao lado da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, o presidente havia anunciado a decisão. O decreto concedendo a chamada graça foi publicado logo em seguida em edição extra do DOU.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade