Bolsonaro questiona decisão da Justiça sobre miliciano morto
Nova medida judicial revogou a obrigação do IML de manter o corpo e transferiu a responsabilidade sobre autorizar ou não a cremação à Bahia
O presidente Jair Bolsonaro usou sua conta oficial do Twitter, nesta terça-feira (18), para questionar uma decisão da Justiça sobre a cremação do corpo de Adriano Magalhães da Nóbrega, ex-policial militar acusado de liderar a principal milícia do Rio de Janeiro que foi morto no dia 9 em Esplanada, na Bahia. A nova medida judicial revogou a obrigação do IML de manter o corpo e transferiu a responsabilidade sobre autorizar ou não a cremação à Justiça da Bahia.
"A quem interessa não haver uma perícia independente? Sua possível execução foi "queima de arquivo"?", perguntou Bolsonaro. "Sem uma perícia isenta os verdadeiros criminosos continuam livres até para acusar inocentes do caso Marielle", afirmou no Twitter.
- A quem interessa não haver uma perícia independente? Sua possível execução foi "queima de arquivo"?
- Sem uma perícia isenta os verdadeiros criminosos continuam livres até para acusar inocentes do caso Marielle. pic.twitter.com/cmBP23V7e4
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) February 18, 2020
O corpo de Nóbrega chegou ao Rio no dia 11, e a família pretendia cremá-lo na manhã do dia seguinte, no Crematório do Caju, na zona norte do Rio. A mãe e duas irmãs do ex-PM pediram autorização judicial para fazer a cremação, mas a juíza plantonista Maria Izabel Pena Pieranti proibiu que o corpo fosse cremado.
A juíza alegou que faltavam documentos exigidos para o procedimento, como a guia de remoção de cadáver e o registro de ocorrência. Além disso, segundo a magistrada, eventual cremação impediria exames capazes de elucidar as circunstâncias da morte de Nóbrega: "Acaso fosse deferida a cremação, inviabilizadas estariam eventuais providências a serem levadas a efeito pela autoridade policial", escreveu Maria Izabel, que completou: "O interesse público na cabal elucidação dos fatos tem preponderância sobre o desejo de seus familiares".
No dia seguinte, o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Rio, também decidiu impedir a cremação. "Em se tratando de morte violenta, havendo investigações a serem realizadas para desvendar todas as circunstâncias da morte, impossível a cremação. Até porque as diligências poderão ter repercussão no Juízo Criminal, pelo menos até a juntada da certidão de óbito oficial, o que não ocorreu ainda", escreveu o juiz.
No dia 13, no mesmo processo, o juiz Guilherme Pollo Duarte determinou que o corpo fosse enviado ao IML do Rio, que deveria preservá-lo. Até então, o cadáver estava em um laboratório particular de embalsamento em São João de Meriti, na Baixada Fluminense. Nesta segunda, Kalil revogou a obrigação do IML de manter o corpo e transferiu a responsabilidade sobre autorizar ou não a cremação à Justiça da Bahia.
"Já há nos autos prova da morte do réu. Há, também, cópia de inquérito instaurado pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado do Estado da Bahia relatando a ocorrência que resultou na morte de Adriano. Familiares dele juntaram, inclusive, certidão de óbito. Por fim, a morte trata de fato público e notório. (...) Assim, julgo extinta a punibilidade de Nóbrega. Considerando a extinção da punibilidade e que a investigação sobre as circunstâncias de sua morte são (sic) da competência de outro Juízo, revogo as decisões. Intime-se o doutor diretor do Instituto Médico Legal de plantão comunicando que a ordem (de manutenção do corpo no IML) está revogada, não havendo mais, ao menos não por ordem deste juízo, necessidade de conservação do corpo nem de novos exames periciais. A competência para tanto é do juízo da Comarca de Esplanada", escreveu Duarte.
A outra decisão proibindo a cremação, no entanto, permanece em vigor. Essa ação agora está sob a responsabilidade do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Registros Públicos do Rio, que ainda não emitiu decisão.
*Com informações do Estadão Conteúdo