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Política

Bolsonaro recebe multa de R$ 376 mil por não usar máscaras durante ato em SP no 7 de setembro

Em 2021, o ex-presidente participou de manifestação na Avenida Paulista e não cumpriu as regras sanitárias estabelecidas à época

2 jun 2023 - 11h48
(atualizado às 17h20)
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Foto: REUTERS/Adriano Machado

Um novo pedido de execução fiscal no valor de R$ 376.860 foi protocolado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo Tribunal de Justiça de SP. A informação foi publicada nesta sexta-feira, 2.

A cobrança corresponde à multa aplicada pelo Estado de São Paulo devido ao não uso de máscaras de proteção durante um evento ocorrido na Avenida Paulista em 7 de setembro de 2021.  

Na ocasião, a pandemia de covid-19 ainda estava em curso e medidas de restrição eram implementadas para conter a disseminação do vírus, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos.

“Por não cumprir com a exigência do uso obrigatório de máscara de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, vias públicas, incluindo as áreas de uso comum da população; e demais irregularidades aqui não relacionadas estão descritas nos autos”, diz trecho da infração.

Em decorrência da infração à legislação estadual, Bolsonaro recebeu uma multa no valor de R$ 319,7 mil, que, após a aplicação de juros e correção monetária, totaliza R$ 376.860. O processo referente a essa cobrança está sob responsabilidade da Vara das Execuções Fiscais Estaduais do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Redução

Nesta semana, a Justiça de São Paulo reduziu outra multa imposta ao ex-presidente por deixar de usar máscara. A punição envolve uma visita a Iporanga, no Vale do Ribeira, em agosto de 2021. Ele circulou pela cidade e cumprimentou apoiadores sem o equipamento, violando as regras sanitárias vigentes no auge da pandemia.

A multa, aplicada pelo Governo de São Paulo, foi de R$ 43,6 mil. Bolsonaro entrou com recurso. O ex-presidente argumentou que o valor foi 'desproporcional' e que ele não foi informado sobre a infração.

A juíza Nandra Martins da Silva Machado, da 4.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, reduziu a multa em quase dez vezes e passou o valor para R$ 524,59.

Inicialmente, Bolsonaro foi enquadrado no Co´digo Sanita´rio do Estado de Sa~o Paulo. A juíza, no entanto, afirmou que havia uma resolução específica publicada pela Secretaria de Saúde na pandemia, que previa a multa de R$ 524,59 para a 'populac¸a~o em geral' que deixasse de usar máscara em lugares públicos.

"Havendo duas normas prevendo duas penalidades distintas para uma mesma infrac¸a~o sanita´ria - transeunte que na~o usa ma´scara de protec¸a~o facial - prevalece a da Resoluc¸a~o, pelo valor inferior que previu", decidiu a juíza.

*Com informações de Estadão Conteúdo 

Fonte: Redação Terra
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