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Política

Bolsonaro sanciona lei que endurece regras contra terrorismo

9 mar 2019 - 12h38
(atualizado às 12h53)
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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), participa na manhã desta quinta-feira, 7 de março de 2019, da comemoração dos 211 anos do corpo de fuzileiros naval da Marinha brasileira, na Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, no centro do Rio de Janeiro
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), participa na manhã desta quinta-feira, 7 de março de 2019, da comemoração dos 211 anos do corpo de fuzileiros naval da Marinha brasileira, na Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, no centro do Rio de Janeiro
Foto: Wilton Júnior / Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo. A Lei 13.810 está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, publicada pelo governo e teve origem no projeto de lei já aprovado pela Câmara e pelo Senado. A lei atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

O projeto estava em tramitação desde 2018 e precisava ser aprovado com urgência, sob o risco de o Brasil entrar na "lista negra" de nações não engajadas na prevenção a esses crimes e ao enfrentamento do terrorismo. Isso poderia levar o País a sofrer sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como os Estados Unidos e membros da União Europeia.

Na sanção, foi feito um veto ao texto aprovado pelo Congresso. O veto foi ao parágrafo único do artigo 6º do projeto, que dizia que o "Poder Executivo deverá adotar procedimento expedito, sigiloso e preferencial para a prática imediata dos atos de internalização e homologação das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma do regulamento, que versarem sobre: terrorismo; financiamento de terrorismo; ou proliferação de armas de destruição em massa".

Segundo as razões do veto, também publicadas na edição extra do Diário Oficial, "a redação do parágrafo único é contraditória ao disposto no caput do artigo 6º ao impor atos de internalização e homologação como obstáculos à executoriedade imediata das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o que subverte a ordem lógica da norma, além de dissociar-se do seu objetivo principal, que é pôr fim às inconsistências jurídicas e procedimentais que comprometiam a agilidade no processo de bloqueio de ativos ligados a pessoas acusadas de terrorismo".

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