Mandado de Injunção de Bolsonaro causa alvoroço entre apoiadores; entenda
Ação foi registrada em edição extra do Diário Oficial deste sábado, 19, encaminhada ao STF
O presidente Jair Bolsonaro (PL) encaminhou um Mandado de Injunção ao Supremo Tribunal Federal (STF), ferramenta constitucional que visa fazer valer direitos já assegurados. O despacho foi registrado em duas linhas de uma edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18, e causou alvoroço entre apoiadores.
De acordo com a Lei nº 13.300 de 2016, um Mandado de Injunção pode ser solicitado quando se torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, assim como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por falta de norma regulamentadora.
No entanto, apoiadores do presidente compartilham que a definição do mandado seria para assegurar "direitos da liberdade, da cidadania e da soberania", ligando a medida aos resultados das eleições — levando a acreditar, assim, que o mandado seria relacionado a uma suposta contestação ao resultado das urnas, o que é inverídico.
O registro circulou em grupos e perfis bolsonaristas nas redes sociais, que insinuavam de forma infundada que o Mandado de Injunção seria uma afronta do presidente às instituições e que seria referente aos resultados das eleições.
Porém, conforme apurado pelo Terra, trata-se de um Mandado de Injunção assinado por Rodrigo Henrique Branquinho Barboza Tozzi no ano passado, para pleitear o recebimento de renda básica de cidadania, não tendo qualquer relação com as Eleições Presidenciais deste ano.
Confira:
Muita gente perguntando sobre o tal mandado de injunção.
Não é nada demais.
Foi feito por um advogado, que em causa própria, pediu para que tivesse direito ao recebimento do Auxílio Brasil durante a pandemia. pic.twitter.com/aRmJk0bqMf
— Flavia Ferronato (@flferronato) November 19, 2022
Neste caso, do mandado de Injunção no. 7356, foi em face do Exmo. Sr. Presidente da República, para pleitear o recebimento da renda básica de cidadania, prevista na Lei no art. 1° da Lei 10.835/2004, no valor de 1 salário mínimo mensal.
AGORA PAREM
Obrigada pic.twitter.com/gSCRYPpBH5
— Steh Papaiano 🦝💀🚬 (@Steh_Papaiano) November 19, 2022
Pessoal, o mandado de injunção que está rolando por aí, é o mais puro suco de click bait da “direita” ou infiltrado emocionado.
O processo é do ano passado, o Presidente é polo passivo e está prestando esclarecimentos. Nada além disso.
Vamos em frente.
— Fabiana Barroso (@fabifbbr) November 19, 2022