Brasileiro que conquistar outra nacionalidade não perderá cidadania, aprova Congresso; saiba como
Mudança na Constituição extingue riscos de perda da cidadania brasileira em caso de obtenção de outra nacionalidade; Congresso também promulgou mudanças nas regras de permuta de juízes estaduais
BRASÍLIA - O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira, 3, duas emendas à constituição em uma sessão solene no Senado Federal. Uma delas é a PEC da Nacionalidade, que extingue a possibilidade de que brasileiros percam a sua nacionalidade caso adquiram a cidadania de outro país. A emenda é de autoria do ex-senador Antonio Anastasia e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 12 de setembro.
Antes da promulgação desta terça, havia o risco de perda da nacionalidade em caso de aquisição de uma outra. Com a nova PEC, o cidadão apenas irá perder a sua cidadania brasileira se fizer um pedido expresso por escrito a uma autoridade brasileira competente, e mesmo assim poderá readquiri-la. Outra forma de se perder a naturalidade é quando for cancelado a naturalização de uma pessoa não nascida no Brasil por meio de uma ordem judicial que ateste uma "fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
De acordo com a deputada Bia Kicis (PL-DC), que foi uma das relatoras da PEC da Nacionalidade na Câmara, estimou que a emenda poderá favorecer cerca de 4 milhões de brasileiros que vivem fora do País. "Por estarem fora do país, em busca de uma vida melhor, em busca de muitas vezes ajudarem a sua família que permanece no Brasil, sofriam de uma grande angústia com o risco de perderem a nacionalidade brasileira", disse Kicis.
A legislação brasileira já previa a figura da dupla cidadania. Nesses casos, é permitida a acumulação da cidadania brasileira com a de outro país se ela decorrer do reconhecimento de descendência, ou seja, brasileiros com avós italianos. Também tem direito de acumular duas cidadanias se a pessoa foi residir em outro país e obteve a naturalização daquela nação como condição para continuar ali vivendo.
PEC permite permuta de juízes estaduais
Outra emenda à constituição promulgada nesta terça permite a possibilidade de uma troca mútua de juízes estaduais que atuem nas comarcas de mesmo porte. Atualmente, apenas juízes federais e do trabalho podem fazer essas permutas. Magistrados estaduais precisam pedir exoneração e prestar um novo concurso público caso queiram mudar de estado.
Na solenidade desta terça, o vice-presidente do Congresso Nacional, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) classificou a mudança como um "aprimoramento legislativo". "Esta emenda oferece a esses profissionais uma chance justa de contribuir em diferentes partes do território nacional, facilitando à população o acesso à Justiça e promovendo a troca de conhecimentos e de experiências entre magistrados", disse.