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Política

Câmara abre processo de cassação de mandato de Donadon

26 jun 2013 - 13h48
(atualizado às 13h55)
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A Câmara vai abrir ainda nesta quarta-feira o processo de cassação de mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), condenado à prisão hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), ordenou a abertura do processo no Conselho de Ética, que deverá remeter o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois de chegar ao colegiado, o deputado terá o prazo de cinco sessões para apresentar defesa. Em seguida, o processo será levado a plenário, onde será decidida a cassação ou não do mandato do parlamentar.

Henrique afirmou não acreditar que a decisão sobre o futuro de Donadon já ocorra sob a regra do voto aberto. A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o voto secreto nesses casos foi aprovada hoje na CCJ da Câmara e precisa de mais tempo para ser aprovada nas duas casas.

“O voto aberto é compromisso de todos nós. Acabei de assinar a criação da comissão especial para analisar a PEC, que terá seu prazo regimental. Queremos até o início do recesso de julho levar ao plenário a proposta do voto aberto, mas não acredito que o processo de cassação do mandato do deputado Donandon seja feito pelo voto aberto porque é uma PEC. Terá que ter duas votações na Câmara e no Senado”, disse.

Na manhã de hoje, Henrique se reuniu com o advogado de Donadon, Nabor Bulhões. Ambos conversaram sobre a decisão do STF. O advogado afirmou que ainda não conversou com seu cliente e não adiantou se Donadon vai se entregar. Ele afirmou, apenas, que se for da vontade do parlamentar, vai apenas recorrer da decisão do STF em relação ao tempo da pena (a decisão do Supremo é definitiva, mas ainda é possível recorrer para tentar reduzir a pena do deputado).

“O processo foi desmembrado. O processo em relação aos supostos autores do crime foi para o Tribunal de Justiça de Rondônia e Donadon ficou submetido ao STF por ser deputado. Vejam bem: os supostos autores do crime de que Donadon seria apenas participante foram condenados a pena de quatro anos de prisão. A Donadon, referentes aos mesmos crimes de que foi apenas participante, o STF o condenou a pena superior a 13 anos de prisão em regime fechado”, afirmou.

Fonte: Terra
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