Câmara aprova PL que autoriza socorro financeiro para produtores rurais gaúchos atingidos pela catástrofe
Proposta concede mais prazo para que produtores possam acessar recursos e inclui o mecanismo do aceite tácito na análise de perdas acima de 60% caso os pedidos não sejam analisados até 31 de dezembro
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei 4448/2024, que autoriza o governo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização. O texto beneficia os produtores rurais gaúchos que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024.
O deputado federal Zucco (PL-RS) foi o relator do projeto em Plenário e explica que a proposta teve que ser votada para evitar que medidas perdessem validade em função do fim do prazo de validade da Medida Provisória 1247/2024, onde os benefícios constavam originalmente. Editada em 31 de julho deste ano, a MP perderia a validade nesta semana.
"Corríamos o risco de perder tudo o que havia sido construído até agora e deixar de fora aqueles que ainda não conseguiram acessar os benefícios. Dessa forma, avançamos em pontos importantes e mantivemos o espírito original da lei, que vai atender milhares de agricultores, fazendo com que eles possam se manter na atividade", destacou o deputado.
Entre os principais avanços, destaque para a imposição do prazo até 31 de dezembro para análise dos laudos encaminhados pelos produtores que tiveram prejuízo acima de 60%. "Com isso, os agricultores terão a garantia de que conseguirão a prorrogação do prazo e dedução do valor financiado. Caso o prazo descumprido, os produtores terão seus laudos aceitos independente da análise, o chamado aceite tácito. Também conseguimos avançar na permissão da prorrogação para os créditos advindos de recursos livres.", acrescentou Zucco.
Outro item contido no projeto permite que os limites de descontos sejam aplicados por operação de crédito, e não por tomador, proporcionando uma maior flexibilidade e adequação às necessidades específicas de cada operação financeira. Zucco entende que esse mecanismo vai recuperar a capacidade financeira do público afetado, já que todas as operações em aberto poderão ser repactuadas mediante comprovação.
"Impossível não destacar o trabalho realizado pelo Movimento SOS Agro e de todas as entidades representativas do setor produtivo, fundamentais para que conseguíssemos avançar nessa pauta fundamental para a economia gaúcha", ressaltou o parlamentar.
O substitutivo aprovado pela Câmara ainda prevê o reconhecimento retroativo de municípios em estado de calamidade pública, permitindo o enquadramento de operações de crédito rural contratadas em localidades cujo reconhecimento federal ocorreu após o prazo inicial, assegurando o acesso a benefícios essenciais para a recuperação da atividade agropecuária.
Outro ponto importante é a validação pela Comissão Especial, que conferirá competência a esta instância para suprir lacunas em municípios onde conselhos locais não existem ou não atuaram no prazo devido, garantindo que os produtores não sejam penalizados pela ausência de validação formal de perdas. Adicionalmente, prevê-se a prorrogação do prazo para que a União aporte os recursos destinados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Pronaf e Pronamp, fundamentais para manter o crédito acessível aos pequenos e médios produtores.
As instituições financeiras também ficam autorizadas a operar com agricultores familiares, mesmo que eles possuam restrições em cadastros privados. Neste caso, as operações devem estar protegidas pelo risco integral dos fundos constitucionais ou do Tesouro Nacional. A medida é essencial para garantir que os pequenos produtores não sejam excluídos por critérios que não refletem sua real capacidade de retomada, sobretudo em momentos em que o crédito é vital para superar as perdas e reconstruir suas atividades. O 4448/2024 estabelece a criação do "Desenrola Rural", cuja regulamentação será feita posteriormente.
Além disso, fica autorizada a recontratação de crédito com instituição financeira que tenha apurado prejuízo em operação anterior, com intuito de oferecer a esse agricultor a possibilidade de renegociação de dívida junto ao setor bancário. A proposta segue agora para análise do Senado e, em seguida, irá à sanção presidencial.