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Política

Câmara vai ao STF por julgamento de parlamentares por turmas

Câmara argumenta que só através de uma Emenda Constitucional poderia ser feita a alteração

30 out 2014 - 20h34
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<p>Assinada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a ação contesta a alteração regimental</p>
Assinada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a ação contesta a alteração regimental
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

A Câmara dos Deputados ingressou hoje (30) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra recente alteração do Regimento Interno da Corte, que mudou a instância de julgamento de autoridades com direito a foro privilegiado.

Os ministros do Supremo transferiram do Plenário para as turmas o julgamento de ações penais e inquéritos originários contra deputados, senadores e ministros de estado. A nova regra manteve a competência do Plenário para o julgamento dos presidentes da Câmara e do Senado.

Assinada pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), a ação contesta a alteração regimental, uma vez que a Constituição estabelece que o julgamento de parlamentares deve ser feito pelo pleno da Corte que é composto de 11 ministros e não pelas turmas, que são fóruns menores com cinco ministros cada.

De acordo com o documento, o novo dispositivo regimental mostra-se “inconstitucional, em face do princípio da isonomia”, uma vez que não poderia haver distinção entre detentores de mandatos do Poder Legislativo. A Câmara argumenta que só através de uma Emenda Constitucional poderia ser feita a alteração.

“A distinção criada entre o mandato do presidente da Câmara e o mandato dos demais membros da Casa colide com o espírito da norma Constitucional, lastreado no entendimento sedimentado na doutrina e na vida política do país de que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem o mesmo tratamento. E assim está expressamente previsto no texto Constitucional”, argumenta o presidente.

A Câmara argumenta que a concessão da liminar evitará a aplicação do dispositivo regimental em julgamentos contra parlamentares, mantendo-se o Pleno do Supremo como o foro competente para julgar os membros do Congresso Nacional.

Na semana passada, a 2ª Turma do STF condenou o deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) por violação de sigilo funcional, ao vazar informações a jornalistas quando da Operação Satiagraha da Polícia Federal, em 2008. Nesse ano ele não era deputado.

O deputado, no exercício do cargo de delegado da Polícia Federal à época, foi condenado pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por ter revelado dados sigilosos da operação Satiagraha. O Supremo decidiu pela perda do mandato de Protógenes.

Agência Brasil Agência Brasil
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