Câmara vota projeto que altera legislação eleitoral; entenda
Foram aprovadas, por exemplo, alterações no limite de gasto para eleições municipais e no tempo de propaganda
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (14) a votação das emendas do projeto de lei que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. O texto agora segue para o Senado. Os deputados mantiveram a limitação para o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais, mas alteraram a regras para as eleições municipais.
Para prefeitos, foi aprovada por apenas 1 voto (194 votos a favor, 193 contra e 2 abstenções) uma emenda que limita a R$ 100 mil gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores.
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O texto do relator Rodrigo Maia (DEM-RJ) estabelece o limite com gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais a 70% do maior valor gasto na eleição anterior à entrada da lei em vigor, onde houve apenas um turno, e 50% do maior gasto para onde houve dois turnos.
A proposta contudo, causou divergências entre os deputados. Eles consideraram que o limite não contribuirá pra reduzir os custos de campanha. O texto diz que ele poderá ser ultrapassado, caso o limite de 70%, gasto na maior campanha na última eleição, for maior que os R$ 100 mil.
O deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) criticou a emenda afirmando que ela iria perpetuar distorções que o debate da reforma política queria resolver. "Esses de gastos excessivos poderão ficar perpetuados, pois o poderá ser mantido o máximo de 70% da eleição anterior, então não há limite".
O mesmo argumento foi usado pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) para quem a emenda representa um "falso teto". "Não é teto nenhum, pois o céu vira o limite, a porta vai ficar aberta para a corrupção, pois se em municípios de 10 mil habitantes se assegura um falso teto que pode ser ampliado", criticou.
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) criticou também os limites para campanhas a presidente e governador, baseados na maior arrecadação. “O absurdo é muito maior do que aquilo que eu achava. É uma vergonha esta Casa aprovar isso”.
Além das mudanças nas eleições municipais, também foi aprovada uma emenda alterando a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados).
O texto de Maia determinava que os partidos apresentassem candidatos em número equivalente a até 110% das vagas de cada cargo. No caso de coligações, poderia ser apresentado um número de candidatos até 150% das vagas a concorrer. A proposta aprovada modificou para 150% o percentual que os partidos podem apresentar e reduziu para 100% para as coligações.
O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões, e limita o percentual repassado a um único partido a 25% do total doado.
O tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV foi diminuído de 45 para 35 dias anteriores ao pleito.
Uma emenda aprovada restringe nas eleições majoritárias a distribuição do tempo de propaganda eleitoral, na coligação partidária, ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.
O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a presença daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a participação de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha.
Outra mudança estabelece o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, um mínimo de 5% a 15% do montante do Fundo Partidário de cada partido para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas.