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Política

Carmén Lúcia suspende concursos da PM de Santa Catarina por limitarem vagas para mulheres

Decisão no STF suspende a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos; de 550 vagas, mulheres poderiam concorrer a apenas 110

12 jan 2024 - 10h46
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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 10, uma decisão liminar da ministra Carmen Lúcia que suspende dois concursos públicos da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). Os editais tinham o objetivo de contratar oficiais e praças, mas limitavam o ingresso de mulheres a apenas 20% das vagas disponíveis.

A decisão proíbe a divulgação dos resultados e a homologação dos concursos, que já estavam nas fases finais de publicação. Como é uma liminar, a determinação é temporária e a ministra já solicitou que a pauta seja incluída na primeira sessão plenária da Corte, para ser apreciada em fevereiro, após o recesso do Judiciário.

Os editais previam que, para a vaga de soldado, com remuneração de R$ 6 mil mensais, as mulheres poderiam disputar apenas 100 vagas, enquanto os homens concorreram a 400. Já para oficiais, com salário de R$ 16,3 mil, elas concorreram a 10 vagas, enquanto eles a 40.

Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas.
Ministra Cármen Lúcia decidiu que editais são inconstitucionais por discriminarem mulheres reservando "percentuais ínfimos" para elas.
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

A decisão da ministra atendeu a um pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da Lei Complementar estadual 587/2013, de Santa Catarina, que estabelecem um percentual mínimo de vagas que deveriam ser reservadas para mulheres em concursos da PM e também dos Bombeiros Militares no Estado. Em sua decisão, Carmén Lúcia observou que, num primeiro momento, a medida pode ser interpretada como uma política de ação afirmativa, "direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos".

Entretanto, ela avalia que a norma também pode servir de respaldo para limitar as vagas aos 20% reservados para mulheres - como ocorreu nos dois concursos julgados - e garantir que elas sejam excluídas "da esmagadora maioria dos cargos ofertados".

Nos últimos meses, o Supremo suspendeu outros concursos de polícias militares pelo Brasil pelo mesmo motivo. Em novembro, o ministro Dias Toffoli suspendeu a aplicação de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) por limitar a 20% as vagas destinadas a mulheres, totalizando 880 vagas para elas, enquanto 3.520 ficariam para os homens.

Apenas uma semana antes, o ministro Cristiano Zanin autorizou que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, pudesse prosseguir, mas que as cotas por gênero fossem retiradas. Edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.

Em dezembro, Zanin também suspendeu novas convocações de candidatos aprovados nos concursos públicos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso pelo mesmo motivo. O ministro também havia suspendido um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por discriminação, e só liberou a retomada com a retirada da regra de gênero.

Estadão
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