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Política

Celso de Mello libera para julgamento ação penal de Gleisi

Este será o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Segunda Turma do STF, ainda sem data marcada.

8 jun 2018 - 16h53
(atualizado às 16h53)
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação penal da Operação Lava Jato que mira a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, investigados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Foto: Jornal do Brasil

Este será o segundo julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Segunda Turma do STF - colegiado composto por Celso de Mello (ministro revisor da Lava Jato na turma), Edson Fachin (relator da Lava Jato), Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Não há data marcada para o julgamento, mas a expectativa é a de que a análise da ação penal de Gleisi ocorra ainda neste mês, antes do recesso do Judiciário.

A denúncia contra Gleisi, o marido e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues foi recebida por unanimidade pela Segunda Turma do STF em 27 de setembro de 2016. Eles são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de um esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras que teria favorecido a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010.

"Assinalo, para efeito de mero registro, que os presentes autos foram-me encaminhados no primeiro dia do Ano Judiciário de 2018 (01/02/2018), retornando ao eminente relator no dia 01/03/2018 para exame de pedido da defesa da acusada Gleisi Helena Hoffmann e, após o deferimento do pleito defensivo, o processo em questão, finalmente, chegou ao meu Gabinete, em 07/03/2018, para estudo e elaboração do voto como revisor", escreveu Celso de Mello, em despacho assinado na última quinta-feira, 7.

"Na qualidade de Revisor, e nos termos do art. 25, inciso III, do RISTF, peço dia para julgamento final da presente causa penal (Segunda Turma)", solicitou o ministro.

Procurado pela reportagem, o gabinete de Gleisi Hoffmann não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Primeiro 

No mês passado, a Segunda Turma do STF condenou por unanimidade o deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) a 13 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de desvios na Petrobras. Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pela Corte no âmbito da Operação Lava Jato. O caso chegou ao Supremo em março de 2015.

Meurer poderá recorrer da condenação em liberdade. Os ministros da Segunda Turma também decidiram que caberá à Câmara analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O deputado terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.

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