Certidões de óbito de vítimas da ditadura devem indicar violência causada pelo Estado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 10, no Dia Internacional dos Direitos Humanos, uma resolução histórica para vítimas da ditadura militar no Brasil. A decisão determina que as certidões de óbito de pessoas mortas ou desaparecidas durante o regime reconheçam a causa como "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964".
Essa medida atende a recomendações feitas pela Comissão Nacional da Verdade há uma década. Segundo a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, é um passo importante para a cura da sociedade e a reafirmação do compromisso com a democracia.
Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, destacou que a medida representa "um acerto de contas legítimo com o passado". Ele ressaltou o impacto simbólico para as famílias que ainda carregam a dor de não terem recebido um pedido formal de desculpas do Estado.
A aprovação foi unânime no plenário do CNJ e marca um esforço coletivo para enfrentar as consequências de um período de graves violações de direitos humanos. A ditadura militar, instaurada em 1964, perseguiu sistematicamente dissidentes políticos, resultando em mortes violentas e desaparecimentos forçados.
A resolução reconhece oficialmente que essas mortes ocorreram no contexto da repressão estatal, deixando um registro claro nas certidões de óbito das vítimas. Essa medida traz mais dignidade para aqueles que tiveram suas vidas interrompidas de forma brutal e para seus familiares.
O Ministério dos Direitos Humanos, que propôs a resolução, enfatizou que esse é mais um passo no processo de enfrentamento das feridas deixadas pela ditadura. "Esta é mais uma retomada pela dignidade daqueles que tiveram seus direitos negados, aviltados e forçosamente roubados", disse a ministra.