CFM desvirtua seu trabalho para impedir aborto legal em casos de estupro, aponta AGU ao STF
Em ofício ao STF, AGU considera que norma foi inconstitucional e 'pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar disciplina' sobre aborto legal no País
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal foi inconstitucional. O procedimento é utilizado para a realização de abortos nos casos previstos em lei, como gestações decorrentes de estupro.
Segundo o ofício, assinado por Jorge Messias, a norma emitida pelo CFM "pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto". A AGU ressaltou que o tema só pode ser versado por meio do Congresso.
"A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei", diz o parecer.
Além de inválida, a AGU ressaltou que a proibição editada pelo CFM, no mérito, "impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados".
Além disso, a AGU ponderou que a resolução ignorou normas técnicas sobre o tema. "A indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para a realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados", ressaltou a entidade.
Em paralelo, passou a tramitar na Câmara, em regime de urgência, um projeto de lei que modifica o Código Penal e proíbe a realização do aborto, em quaisquer circunstâncias, após 22 semanas de gestação.
A proposta equipara o aborto ao homicídio simples, prevendo à gestante seis a vinte anos de reclusão, o que supera a pena prevista para o crime de estupro, de seis a dez anos.