Script = https://s1.trrsf.com/update-1731943257/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

CFM desvirtua seu trabalho para impedir aborto legal em casos de estupro, aponta AGU ao STF

Em ofício ao STF, AGU considera que norma foi inconstitucional e 'pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar disciplina' sobre aborto legal no País

19 jun 2024 - 22h23
(atualizado às 22h56)
Compartilhar
Exibir comentários
Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo.
Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo.
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado / Estadão

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal foi inconstitucional. O procedimento é utilizado para a realização de abortos nos casos previstos em lei, como gestações decorrentes de estupro.

Segundo o ofício, assinado por Jorge Messias, a norma emitida pelo CFM "pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto". A AGU ressaltou que o tema só pode ser versado por meio do Congresso.

"A resolução atacada, portanto, cria um perigoso precedente em que conselhos profissionais poderão, abusando do poder de regulamentar a profissão que lhes é legalmente confiado, criar embaraços e tentar impedir políticas públicas prevista em lei ou, pior, formular e propor novas políticas públicas sem previsão em lei", diz o parecer.

Além de inválida, a AGU ressaltou que a proibição editada pelo CFM, no mérito, "impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados".

Além disso, a AGU ponderou que a resolução ignorou normas técnicas sobre o tema. "A indução de assistolia fetal é o procedimento recomendado para a realização do aborto legal, especialmente nas gravidezes com tempos gestacionais avançados", ressaltou a entidade.

Em paralelo, passou a tramitar na Câmara, em regime de urgência, um projeto de lei que modifica o Código Penal e proíbe a realização do aborto, em quaisquer circunstâncias, após 22 semanas de gestação.

A proposta equipara o aborto ao homicídio simples, prevendo à gestante seis a vinte anos de reclusão, o que supera a pena prevista para o crime de estupro, de seis a dez anos.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade