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Política

CNJ decreta aposentadoria de desembargador do Ceará por venda de sentenças

19 set 2018 - 15h04
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou aposentadoria compulsória para o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) Carlos Rodrigues Feitosa por venda de sentenças em plantões judiciários. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira, 18, durante o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.

A conduta infracional do magistrado já vinha sendo apurada pelo CNJ desde 2015, quando a Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a investigação, que "comprovou envolvimento do desembargador com esquema de venda de liminares por meio de troca de aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp) e Facebook".

Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça, os casos analisados referem-se à "soltura de presos mediante pagamento em dinheiro". A oferta, segundo os autos, teria sido feita por advogados que frequentavam os plantões judiciários de Feitosa.

As investigações da Polícia Federal revelaram que eram cobrados valores entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para cada decisão favorável durante os plantões de feriados e fins de semana no Tribunal de Justiça do Ceará para liberar presos, inclusive traficantes.

O grupo de WhatsApp - majoritariamente composto por advogados - foi criado pelo filho do desembargador, Fernando Feitosa, que avisava quando o pai estaria no Plantão Judiciário.

"O grupo era composto em sua maioria por advogados, mas também integravam pessoas custodiadas, que se encontravam presas no Ceará, suspeitas de cometimento de crimes graves. E mesmo dentro dos estabelecimentos penais participavam das negociações espúrias", afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Alberto Vilhena, que sustentou a acusação em plenário, na sessão do CNJ.

Na avaliação do conselheiro-relator do processo, Luciano Frota, os fatos demonstraram "clara violação dos deveres da magistratura". "A conduta do desembargador é incompatível com a honra, o decoro, a ética que devem nortear a judicatura. As provas não deixam dúvidas e impõem a pena de aposentadoria compulsória por violação aos deveres do magistrado", afirmou Frota, em citação do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional .

Além de amplo material arrecadado durante as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal revelou que a quebra do sigilo bancário dos envolvidos corroborou na imputação de negociação das decisões liminares ao comprovar que Fernando Carlos Feitosa, o filho do desembargador, detinha "expressiva quantia em dinheiro nas datas próximas aos plantões Judiciais em que seu pai atuava".

Defesa

A reportagem está tentando localizar o desembargador Rodrigues Feitosa. O espaço está aberto para sua manifestação de defesa.

Estadão
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