Condenado, Maluf afirma que irá disputar eleições em 2014
O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) afirmou que será candidato em 2014, apesar de ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça paulista a pagar multa de R$ 42,3 milhões pelo superfaturamento na construção do túnel Ayrton Senna durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo. A decisão judicial impede que políticos condenados por órgãos colegiados disputem as eleições, mas a aplicação depende da interpretação de juízes. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O deputado criticou o jornal por noticiar que ele teve seus direitos políticos suspensos. "Para estar dentro da ficha limpa, precisa ter dolo ou enriquecimento ilícito. Vocês cobrem mal (...). Agora, eu sei que a Folha gosta de vender jornal (...) e o Maluf na capa vende, quem sabe, mil exemplares a mais na banca. Eu, um dia, vou pedir um compartilhamento nesse aumento de circulação", disse Maluf.
Condenação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou na segunda-feira o deputad por superfaturamento nas obras do túnel Ayrton Senna quando esteve no comando da prefeitura da capital paulista (1993-1996).
Três funcionários da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) também foram condenados. O deputado, que tem mandato até 31 de dezembro de 2014, havia entrado com recurso junto ao TJ. "O então prefeito Paulo Salim Maluf é parte legítima para figurar como réu, uma vez que agia em nome do município, responsabilizando-se pela obra pública que aprovou e recebeu", diz em seu voto a desembargadora.
A Justiça designou ainda o pagamento de multa, imposta na sentença para o mês de abril deste ano, em R$ 21,1 milhões, valor que deve ser recalculado segundo o valor do dano corrigido e com danos na data de seu pagamento.
Em nota, a assessoria de imprensa do deputado disse que a decisão não impede que Maluf participe das próximas eleições porque ele não foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Segundo o comunicado, a norma exige que a condenação por improbidade administrativa tenha as seguintes características de forma cumulativa: proferida por órgão colegiado; determine a suspensão de direitos políticos; que o ato tenha sido praticado na modalidade dolosa; que o ato importe em prejuízo ao erário; e que o ato cause enriquecimento ilícito do agente público.
"No caso em questão o Tribunal de Justiça não condenou o Deputado Paulo Maluf pela prática de ato doloso, como também não o condenou por enriquecimento ilícito", alegou a assessoria. A nota também informa que Maluf irá recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.