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Política

Damares quer instituir Dia de Conscientização sobre o Aborto

Projeto de lei está em consulta pública em plataforma do governo federal antes de ser enviado ao Congresso Nacional

6 abr 2021 - 12h03
(atualizado às 12h10)
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O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos abriu nesta terça-feira, 6, uma consulta pública para um projeto de lei que institui o Dia Nacional do Nascituro e de Conscientização sobre os Riscos do Aborto, a ser "comemorado" em 8 de outubro. A proposta da pasta da ministra Damares Alves deve ser enviada posteriormente ao Congresso Nacional.

Ministra Damares Alves
13/04/2020
REUTERS/Adriano Machado
Ministra Damares Alves 13/04/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

"Nascituro" é o termo utilizado para designar o feto ainda em gestação. O governo Jair Bolsonaro tem defendido medidas para desestimular o aborto no País, que é permitido em casos de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Em novembro, o procurador-geral da República chegou a abriu uma apuração para investigar uma suposta atuação de Damares contra a interrupção da gestação de uma vítima de abuso sexual de 10 anos.

Até as 11h27 desta terça, a proposta recebeu 24 contribuições, entre favoráveis e críticas. Para comentar, é preciso fazer login (com dados pessoais, como CPF, endereço, data de nascimento, profissão e e-mail) na plataforma Participa + Brasil (no link www.gov.br/participamaisbrasil/).

Na justificativa da proposta, o governo federal diz que o objetivo é "promover o direito à vida de todas as pessoas, independentemente de sua condição" e conscientizar a população sobre o que chama de "graves consequências da prática do aborto induzido" para a saúde física e mental. Além disso, cita algumas referências bibliográficas, incluindo duas pesquisas de opinião pública sobre aborto.

"A criação de datas comemorativas tem, em geral, duas funções: primeiramente, a do cumprimento de um dever de justiça ante aquilo que se deseja reconhecer; em segundo, a da instrução da sociedade, por meio de participação em celebrações cívicas, a respeito do objeto da comemoração", aponta ainda o texto.

Estadão
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