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Política

Deltan cassado: 'pai' da Lei da Ficha Limpa vê decisão 'profundamente fundamentada' do TSE

Márlon Reis avalia que sentença da Corte foi acertada e atende aos princípios originais da Ficha Limpa

17 mai 2023 - 11h46
(atualizado às 12h13)
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O ex-juiz eleitoral e idealizador da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis, defendeu a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou nesta terça-feira, 16, a candidatura e provocou a perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Segundo ele, a sentença - que levou teve placar unânime dos sete ministros - é baseada em "fundamentação profunda". Em entrevista ao Estadão, o hoje advogado argumentou que a tese documentada e apresentada pelo ministro e relator Benedito Gonçalves foi "muito clara e atenta" em relação a como as previsões de inelegibilidade devem ser interpretadas.

Considerado 'pai' da Lei da Ficha Limpa, atuando na definição dos princípios, redação e na mobilização que levou à apresentação do proposta por meio de iniciativa popular, Reis avalia que o balanço de aplicação das regras nos últimos 10 anos é positivo. Para ele, que abandonou a magistratura, passou a atuar como advogado e disputou uma vaga de deputado federal nas eleições de 2022 pelo PSB (mesma sigla do vice-presidente Geraldo Alckmin), o código legislativo dá segurança para candidatos e eleitores. "Os questionamentos sempre provêm de pessoas que podem ter suas candidaturas barradas pela lei", disse.

Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e idealizador da legislação que provocou a perda de mandato do deputado federal Deltan Dallagnol avalia que sentença da Corte foi acertada e atende aos princípios originais da Ficha Limpa
Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e idealizador da legislação que provocou a perda de mandato do deputado federal Deltan Dallagnol avalia que sentença da Corte foi acertada e atende aos princípios originais da Ficha Limpa
Foto: Reprodução/Facebook Marlos Reis / Estadão

O ex-procurador da Operação Lava Jato foi condenado com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe candidaturas de magistrados e membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos administrativos disciplinares (PADs) - a restrição vale por oito anos. Na época das eleições, Dallagnol respondia a reclamações administrativas e sindica^ncias. A defesa do agora ex-deputado argumenta que tais episódios não chegaram a ser convertidos em PADs.

Confira entrevista completa:

Qual a sua opinião sobre a decisão do TSE de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol?

O TSE tem aplicado com muita sabedoria, mas também com firmeza, a Lei da Ficha Limpa. A decisão de ontem possui uma fundamentação profunda e que guarda consonância com a postura daquele tribunal de prestigiar as matrizes jurídicas dessa tão importante lei, proveniente de uma mobilização social histórica. Na aplicação das normas sobre inelegibilidade deve sempre ser prestigiado o princípio constitucional da proteção, do qual provém a possibilidade da limitação de candidaturas que representem grave conflito com os princípios que embalaram a conquista da lei de iniciativa popular.

A defesa do parlamentar alega que objetivamente não havia Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto quando ele se desligou do MP, o que, por princípio, "anularia" a base do processo. Como o senhor interpreta esse tema à luz do texto da Ficha Limpa?

O que o ministro Benedito Gonçalves concluiu foi que, diante da iminência da abertura de um ou mais PADs, Dallagnol antecipou a sua exoneração para evitar a aplicação da norma, de que é um grande conhecedor. E ainda comparou com outro caso anteriormente julgado pela Corte: o relativo ao hoje senador Sergio Moro. Neste caso, o TSE não entendeu que a motivação do pedido de exoneração estivesse conectada com eventuais procedimentos disciplinares. A fundamentação apresentada pelo relator foi muito clara e atenta para o modo como as normas para inelegibilidades devem ser interpretadas.

Qual balanço o senhor faz da aplicação da Ficha Limpa até hoje? Tem uma estimativa de dados de cassações já efetivadas?

Fazemos um balanço muito positivo da aplicação da Lei da Ficha Limpa pelo TSE ao longo desses mais de 10 anos de julgamentos. E não me refiro apenas ao grande número de casos concretos de aplicação, mas especialmente ao modo como o tribunal interpreta a lei de iniciativa popular. São decisões coerentes que formaram um grande arcabouço para a compreensão do Direito Eleitoral como instrumento importante de aprofundamento da experiência democrática.

A partir dessa leitura, como o senhor viu a aplicação da lei nas últimas eleições de 2022? Há mudanças de interpretação e aplicação nos últimos pleitos?

Não verificamos nenhuma mudança profunda na interpretação e aplicação da Lei da Ficha Limpa nas últimas eleições.

O senhor já esteve dos "dois lados da moeda", como juiz e autor da lei e como candidato. Do ponto de vista do candidato, como avalia a aplicação da lei? Ela pode auxiliar na realização de uma campanha "limpa" e "transparente"?

Por um lado fui juiz eleitoral por muitos anos e até me tornei o primeiro Juiz Auxiliar da Presidência do TSE, também já me apresentei como candidato, o que me serviu como excelente aprendizado. Pessoas que não se enquadram em condutas de risco perante a lei são muito beneficiadas pela Lei da Ficha Limpa. Ela passa uma segurança para candidatos e para os eleitores. Os questionamentos sempre provêm de pessoas que podem ter suas candidaturas barradas pela lei.

Moro é alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral no TRE-PR, em caso que tem sido comparado ao da ex-juiza Selma Arruda, e já se aposta em Brasília que ele de fato será cassado. Como avalia a situação do ex-juiz da Lava Jato do ponto de vista legal, no que for possível opinar, uma vez que o processo corre sob sigilo?

De fato não saberia dar mais detalhes sobre o caso tendo em vista a sua inacessibilidade. Mas não são poucas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que aplicam as normas para cassar mandatos obtidos com graves violações às regras sobre arrecadação e gastos de campanha.

Estadão
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