Deputado bolsonarista cita livro de Hitler em discurso na Assembleia em MS; veja vídeo
Discurso foi feito por João Henrique Catan (PL) durante sessão na ALMS, nesta terça-feira, 7
O deputado estadual de Mato Grosso do Sul (MS) João Henrique Catan (PL) citou Adolf Hitler durante o seu discurso na Assembleia Legislativa do Estado (ALMS), nesta terça-feira, 7. Enquanto discursava, Catan segurou o livro escrito pelo líder nazista, Mein Kampf (Minha Luta, em português), e pediu união e fortalecimento. O caso gerou revolta.
''É com o Mein Kampf de Hitler que peço para que esse parlamento se fortaleça, se reconstrua e se reorganize nos rumos do que foi o parlamento 'europeu' da Alemanha", disse o deputado.
🚨BRASIL: Deputado João Henrique Catan (PL) exalta livro nazista de Adolf Hitler na tribuna da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul: “É com o 'Mein Kampf', de Hitler, que peço para que este parlamento se fortaleça, se reconstrua e se reorganize”.
— CHOQUEI (@choquei) March 7, 2023
Procurada pelo Terra, a assessoria de João Henrique Catan afirmou que a citação foi em crítica às estratégias de Hitler. "O governo do Estado orientou sua base a votar contra um requerimento simples, que visava detalhar as contratações com cargos comissionados do Estado. Coisa simples, da atividade fiscalizatória e devido exercício da atividade parlamentar. A citação foi justamente oposta a esse sentido, em crítica às estratégias de Hitler para anular o parlamento, corromper a democracia, até que colocou, por meio de infiltrado, fogo no parlamento alemão", explicou.
Mais cedo, o deputado já havia usado as redes sociais para negar que o discurso tenha sido 'favorável ao nazismo'. "Nossa fala foi contra o nazismo, contra a aniquilação do parlamento por Hitler, contra a cassação dos direitos políticos, contra as estratégias usadas por Hitler para enfraquecer e acabar com o parlamento", escreveu.
A apologia do nazismo é considerada crime no Brasil. Segundo a Lei 7.716/1989, é crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" sob pena de reclusão de um a três anos e multa.