Deputado é condenado por dizer que jornalista oferecia sexo
Justiça determinou que André Fernandes indenize Patrícia Campos Mello em R$ 50 mil por danos morais
O deputado estadual do Ceará André Fernandes (Republicanos-CE) foi condenado, em primeira instância, pelos ataques de cunho machista contra a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo, em fevereiro de 2020.
A decisão da 27ª Vara do Foro Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o parlamentar indenize a vítima das ofensas em R$ 50 mil por danos morais. A sentença ainda cabe recurso.
Conforme analisou o responsável pelo caso, o juiz Vitor Frederico Kümpel, os ataques machistas feitos por André Fernandes são prejudiciais à vida particular e profissional da jornalista pelo simples fato de Patrícia Campos Mello ser mulher.
A condenação contra o deputado cearense ocorreu após uma publicação nas redes sociais em que o representante do Republicanos insinuou que a jornalista estaria oferecendo sexo aos seus entrevistados para conseguir informações contra o presidente da República.
"Se você acha que está na pior, lembre-se da jornalista da Folha de SP que oferece SEXO em troca de alguma matéria para prejudicar o Presidente Jair Bolsonaro. Depois de hoje, vai chover falsos informantes pra cima desta senhora. Força, coragem e dedicação, Patrícia, você vai precisar!", escreveu o Fernandes sobre Patrícia, em sua conta pessoal do Twitter.
Diante das ofensas de cunho sexual, a jornalista ajuizou a ação judicial contra o parlamentar bolsonarista solicitando a indenização por danos morais. Ao se defender no processo, Fernandes alegou que seu comentário sobre a repórter estaria respaldado pela imunidade parlamentar, contudo, segundo o juiz, a ofensa moral em relação à jornalista não guarda qualquer relação com o exercício do mandato do cearense. Para o magistrado, os comentários feitos nas redes sociais foram "extremamente perniciosas à honra da autora" da ação.
Na análise do processo, o magistrado ressaltou que os ataques contra a jornalista não estavam relacionados à liberdade de expressão, mas sim a uma ofensa direta. "Ademais, como representante do povo, esperar-se-ía do réu uma postura minimamente sóbria e equilibrada, o que aliás, tem sido rechaçado por muitas figuras políticas e sociais na atualidade", pontuou Kümpel ao embasar sua decisão.
"De qualquer viés que se analise o caso em tela,evidente o dano moral suportado pela autora, na medida em que se trata de jornalista bastante conhecida no meio em que atua, sendo certo o largo alcance das postagens realizadas pelo réu, conforme já mencionado".