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Política

Dilma sanciona lei que torna hediondo o crime de feminicídio

Texto aprovado no Congresso agrava pena de assassinatos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero e violência doméstica

9 mar 2015 - 17h50
(atualizado às 18h04)
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<p>Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato, disse Dilma Rousseff</p>
Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato, disse Dilma Rousseff
Foto: Ueslei Marcelino (BRAZIL - Tags: SOCIETY POLITICS) / Reuters

Em cerimônia no Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta segunda-feira (9), a lei que agrava pena de homicídios cometidos contra mulheres por motivo de discriminação de gênero ou violência doméstica.

A chamada Lei do Feminicídio prevê penas que podem variar de 12 a 30 anos de prisão.

A lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (3) e inclui o crime de assassinato de mulheres por razoes de gênero entre os tipos de homicídios qualificados. O texto também aumenta, de um terço até a metade, a pena se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posterior ao parto.

Também são considerados agravantes o homicídio de mulheres menores de 14 anos ou acima de 60 anos, pessoa com deficiência ou se cometido na presença de descendente ou ascendente. A classificação como crime hediondo impede a fiança e dificulta a progressão de regime de condenados.

Em uma pesquisa realizada em 2013, o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) constatou que o Brasil registrou 16,9 mil feminicídios entre 2009 e 2011, o que indica uma taxa de 5,8 casos para cada 100 mil mulheres.

Segundo dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), 68% dos crimes desse tipo são cometidos dentro da residência das mulheres. Para Dilma, é preciso mudar o ditado popular “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. 

“Em briga de marido e mulher, nós achamos que se mete a colher, sim, principalmente se resultar em assassinato”, disse. “Meter a colher nesse caso não é invadir a privacidade, é garantir padrões morais, éticos e democráticos. E o estado brasileiro deve meter sim, a colher.

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Fonte: Terra
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