Dinheiro público não deve ser usado como álcool em gel
Gasto de recursos públicos exige total legalidade, mas não só: impõe moderação, razoabilidade e cuidado
O gasto de recursos públicos exige total legalidade. Mas não só. Impõe moderação, razoabilidade e cuidado. Em plena pandemia, houve deputados que seguiram gastando boa parte da verba do gabinete em transporte. Se não houve fraude, os gastos são legais. Deputados precisam de recursos para ir ao Congresso e para deslocamentos no exercício do mandato. Alguns acham desnecessário. Discordo. O transporte, em geral, é encargo do empregador. Se o deputado cumpre bem o seu mandato, terá despesas com deslocamento que não teria na vida privada. Nenhum problema.
Contudo, num ano marcado pela pandemia, com a maioria das sessões da Câmara realizadas em modo virtual e com a imposição do distanciamento social, gastar um alto volume de recursos com transporte sem justificativa robusta fere o dever de economicidade (Constituição, art. 70).
Esses gastos podem caracterizar atos de improbidade. O artigo 10 da Lei de 8.429/92 veda realizar despesas de modo irregular (inciso XI) ou distante do fim a que ela está autorizada (inciso IX). Muitos desses gastos vão contra o dever de probidade do agente público, mais ainda quando parlamentares. Ser probo não é ser apenas cumpridor da lei. É seguir o dever de honestidade e dele nunca se afastar, conscientemente.
O deslocamento dos parlamentares, assessores e convidados ao longo de 2020, presume-se, reduziu-se na medida em que atividades presenciais minguaram. Se houve deslocamentos, a promoção destes eventos foi feita ao arrepio do exemplo de contenção necessário a enfrentar a pandemia. Se não houve deslocamentos obrigatórios, ocorreu desvio de finalidade. E, se os gastos foram incrementados para mitigar a exposição dos parlamentares, substituindo voos regulares por fretamento de aeronaves, então terão se afastado do dever de economicidade.
A responsabilidade do homem público exige não só ser honesto. Manda dar exemplo de honestidade. Diferente de álcool em gel, recursos públicos devem ser usados com moderação.
*Professor titular da Faculdade de Direito da USP