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Política

Dino suspende repasse a ONGs que receberam emendas parlamentares sem dar transparência adequada

Segundo relatório de auditoria da CGU, metade de 26 entidades não deu informações de transparência adequada ou não divulgou informações

3 jan 2025 - 18h17
(atualizado às 18h55)
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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de repasses de verbas públicas por meio de emendas parlamentares a organizações não-governamentais (ONGs) que, segundo um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), não deram a transparência adequada no recebimento desses recursos.

Segundo o relatório de uma auditoria da CGU, metade das 26 entidades não deu informações de transparência adequada ou não divulgou informações.

"Em face dos resultados apresentados, determino: I) a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo", decidiu o magistrado.

Dino mandou a Advocacia-Geral da União informar os ministérios sobre o impedimento de novos repasses e que se cumpra a determinação em um prazo de cinco dias.

O ministro do STF deu prazo de 60 dias para que a CGU faça auditoria específica nas 13 entidades que não forneceram dados transparentes sobre os repasses. Também deu 10 dias para que essas ONGs apresentem dados completos e transparentes das emendas nos seus endereços eletrônicos.

A decisão, tomada por Dino durante o recesso do Judiciário, é mais um capítulo em que o magistrado questiona o uso de emendas parlamentares e a falta de transparência no repasse desses recursos.

Na virada do ano, o ministro do STF decidiu bloquear o empenho -- compromisso de pagamento -- de emendas de comissão tanto da Câmara quanto do Senado após justificar que ritos não teriam sido cumpridos.

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