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Política

HC de Lula contra Moro pode ser julgado em 2018, diz Fachin

Ministro do STF disse que há a possibilidade de que o novo pedido de liberdade do ex-presidente seja julgado ainda este ano

7 nov 2018 - 15h48
(atualizado às 15h59)
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O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, disse na tarde desta quarta-feira, 7, que é "possível" que a Segunda Turma do STF julgue ainda neste ano um novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa de Lula entrou com um novo habeas corpus no STF depois que o juiz federal Sérgio Moro aceitou convite para ser ministro da "superpasta" da Justiça no governo do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL). No habeas corpus, Lula quer que seja reconhecida a "perda da imparcialidade" do juiz federal Sérgio Moro, anulando-se todos os atos de Moro no caso do "triplex do Guarujá" e em outras ações penais que miram o petista.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin
O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin
Foto: Adriano Machado / Reuters

"Eu vou aguardar o cumprimento dos prazos e a prestação das informações. Aí se tudo isso for feito adequadamente, é possível (julgar ainda neste ano)", disse Fachin a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária do STF desta tarde.

Ontem, Fachin decidiu que o pedido de liberdade de Lula será analisado pela Segunda Turma do STF. O ministro também determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba enviem esclarecimentos sobre o caso em um prazo de até cinco dias.

Para os advogados do ex-presidente, Sérgio Moro agiu no caso de Lula "movido por interesses pessoais e estranhos à atividade jurisdicional, revelando, ainda, inimizade pessoal" com o petista.

Competência

Na avaliação de Fachin, a competência para julgar o novo habeas corpus de Lula é da Segunda Turma do STF, e não do plenário.

O ministro já encaminhou outros recursos e pedidos de liberdade do ex-presidente para o plenário, por se fundamentarem em questões como a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, esbarrarem nas pretensões eleitorais do ex-presidente ou tratarem da posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor do petista. Desta vez, a defesa alega que "Lula está sendo vítima de verdadeira caçada judicial" por parte de Moro.

"A matéria (do novo habeas corpus) é pacífica sobre o tema, creio que não há razão de enviar para o plenário como houve em outras hipóteses que havia questões importantes para que o plenário definisse. Como há jurisprudência assentada, a competência originariamente é da Turma", disse Fachin.

A atual composição da Segunda Turma do STF é considerada por advogados e integrantes da Corte mais rigorosa que a anterior. Em setembro, o ministro Dias Toffoli saiu do colegiado para assumir a presidência do STF, sendo substituído na Segunda Turma pela ministra Cármen Lúcia (considerada mais linha dura e sensível à opinião pública em processos de corrupção), que fez o movimento contrário e deixou o comando da Corte. Quem ocupa a presidência do Supremo não integra nenhuma das duas turmas.

Além de Fachin e Cármen Lúcia, integram a Segunda Turma do STF os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.

Conforme informou nesta quarta-feira a Coluna do Estadão, integrantes do STF avaliam que Fachin deve encaminhar menos casos da Lava Jato para o plenário, deixando-os na Segunda Turma. Com Cármen Lúcia na turma, aumentam as chances de o relator da Operação Lava Jato sair vitorioso em julgamentos da operação.

Divergência

Para Gilmar Mendes, o novo habeas corpus de Lula deve acabar sendo encaminhado para o plenário do Supremo, o que seria natural.

"Tudo que envolveu esse tipo de processo (de Lula), ele (Fachin) mesmo fez o encaminhamento (de enviar ao plenário). A turma é que delibera. Acho que essa é que será a avaliação. É uma decisão do colegiado, mas considerando a complexidade do tema, a delicadeza, os precedentes anteriores, é de se esperar que seja essa a decisão (de enviar ao plenário), mas a turma é soberana", comentou Gilmar.

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